O avanço do golpe do falso advogado no Brasil já não pode ser tratado como episódio isolado. O que se desenha é uma fraude organizada, sofisticada e cada vez mais recorrente, que se alimenta de uma combinação perigosa: vazamento de informações, exposição de dados processuais, engenharia social e a vulnerabilidade emocional de quem aguarda uma decisão judicial ou a liberação de um valor na Justiça. No centro desse mecanismo está um método perverso: transformar a confiança do cidadão no sistema de Justiça em instrumento de extorsão.
A prática vem sendo combatida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que elaborou cartilha específica sobre o tema e mantém campanha permanente de orientação à população. O caso também já provocou reação institucional mais ampla. Nesta semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nota técnica favorável ao Projeto de Lei 4.709/2025, que propõe medidas de prevenção e repressão ao golpe do falso advogado e a fraudes relacionadas aos processos eletrônicos.
A proposta prevê reforço da segurança nos sistemas judiciais digitais, com medidas como autenticação multifator para magistrados, membros do Ministério Público, defensores, servidores e advogados, além da fixação de padrões mínimos de segurança da informação no âmbito do processo eletrônico.
O golpe do falso advogado não prospera apenas pela mentira. Ele se sustenta, sobretudo, na aparência de verdade. Os criminosos utilizam dados reais de processos, nomes de partes, números de ações, valores discutidos, tipo de demanda e até a identidade de advogados efetivamente constituídos para montar uma narrativa convincente.
A vítima, em regra, não recebe uma abordagem genérica. O contato é direcionado, moldado com elementos verdadeiros, o que dá à fraude um verniz de legitimidade. O criminoso se apresenta como advogado, assessor jurídico ou funcionário de escritório e informa que há um valor a ser liberado em razão de decisão judicial, precatório, RPV, revisão previdenciária ou indenização.
Para reforçar a encenação, são enviados documentos falsificados com timbres de tribunais, brasões oficiais, supostos despachos judiciais, planilhas de cálculo e até peças processuais reais baixadas dos autos. Em muitos casos, também há uso de fotos de profissionais verdadeiros, perfis falsos em aplicativos de mensagem, e-mails com aparência institucional e linguagem técnica para reduzir a desconfiança da vítima.
A etapa decisiva do golpe é a cobrança antecipada. Os criminosos alegam que, para liberar o valor judicial, é preciso quitar alguma despesa final: “taxa de desbloqueio”, “emolumentos”, “despesas cartorárias”, “taxa de transferência”, imposto de renda ou até supostos novos tributos. O pedido quase sempre vem acompanhado de urgência.
É justamente nesse ponto que o golpe revela sua crueldade. O criminoso trabalha com pressão psicológica. Diz que o dinheiro está pronto, mas depende de uma última providência. Afirma que, sem pagamento imediato, o valor será bloqueado ou devolvido aos cofres públicos. Cria um ambiente de tensão em que a vítima é levada a agir antes de refletir.
Não há violência física, mas há coação emocional. O golpe se alimenta da esperança de quem espera por um valor que, muitas vezes, representa alívio financeiro, compensação por um direito reconhecido ou solução de uma dificuldade antiga. Quando a vítima percebe o engano, o prejuízo já foi consumado.
A OAB vem tratando o tema como frente urgente de prevenção. Em cartilha sobre o assunto, a entidade detalha o modo de atuação dos criminosos e alerta que a fraude tem se tornado mais sofisticada com o uso de recursos tecnológicos cada vez mais refinados, inclusive ferramentas capazes de ampliar a credibilidade da abordagem.
Segundo dados informados pela Ordem, até 22 de maio de 2025 já haviam sido registradas 2.181 ocorrências formais relacionadas a esse tipo de golpe. Ainda assim, a avaliação é de que o número real pode ser bem maior. Há forte subnotificação, já que muitas vítimas deixam de denunciar por vergonha, constrangimento ou receio de admitir que fizeram pagamentos indevidos.
Esse silêncio ajuda a esconder a extensão do problema. E, enquanto a fraude se mantém no terreno da vergonha privada, ela continua se expandindo no espaço público.
A posição adotada pelo CNJ mostra que o enfrentamento ao golpe começa a ser tratado também como problema estrutural do ambiente digital da Justiça. Ao aprovar nota técnica favorável ao Projeto de Lei 4.709/2025, o órgão sinalizou apoio ao fortalecimento dos mecanismos de segurança no acesso aos sistemas eletrônicos.
A linha defendida é a de que o combate à fraude deve ocorrer sem restringir a publicidade dos processos, princípio assegurado pela Constituição. Em outras palavras, o caminho não está em fechar o acesso à informação pública, mas em blindar melhor os sistemas contra usos indevidos, acessos maliciosos e manipulações criminosas.
Essa leitura reconhece um ponto central: o golpe nasce justamente da combinação entre dados verdadeiros, tecnologia e má-fé. Não se trata apenas de um crime de falsidade. Trata-se de um crime de infiltração na confiança institucional.
Desde abril de 2025, a OAB Nacional mantém campanha permanente de enfrentamento ao golpe do falso advogado e disponibiliza a plataforma ConfirmADV, ferramenta criada para que a população possa verificar se está realmente em contato com um profissional regularmente inscrito na Ordem.
Desde o lançamento, foram registradas 27.141 verificações. Desse total, 19.509 identidades foram confirmadas, o equivalente a 71,88%. Em 7.632 casos, a identidade informada não foi validada, o que indica tentativas de uso indevido do nome da advocacia e permitiu que potenciais vítimas identificassem a fraude antes de efetuar qualquer pagamento.
Os números ajudam a mostrar que a fraude deixou de ser exceção. Hoje, ela já exige resposta institucional, vigilância profissional e, sobretudo, educação preventiva da população.
A cartilha da OAB não dirige o alerta apenas aos cidadãos. Também orienta que escritórios e advogados reforcem medidas preventivas em sua própria comunicação com os clientes. A recomendação é que sejam informados, desde o início da relação profissional, os canais oficiais de contato, como números de telefone, WhatsApp, e-mails e perfis em redes sociais.
A orientação é que isso conste, inclusive, em contrato, e que o cliente seja avisado de forma clara de que não haverá cobrança antecipada por PIX ou depósito para liberação de valores judiciais. Caso surja qualquer pedido suspeito, a recomendação é interromper a conversa e buscar confirmação pelos canais formais já conhecidos ou, se possível, presencialmente.
A lógica é simples: quanto menos improviso houver na relação entre advogado e cliente, menor o espaço para o golpista ocupar esse lugar.
A orientação das instituições é direta e sem rodeios:
Nunca faça pagamento antecipado para liberar valor de processo judicial.
Desconfie de contatos inesperados por WhatsApp, telefone ou e-mail, principalmente quando houver urgência excessiva.
Confirme diretamente com seu advogado, pelos canais oficiais já conhecidos, qualquer informação sobre liberação de valores.
Verifique se a conta indicada para eventual pagamento pertence realmente ao profissional ou escritório responsável.
Não forneça dados pessoais, bancários ou documentos sem ter certeza absoluta da autenticidade do contato.
Desconfie de linguagem excessivamente técnica usada para pressionar ou intimidar.
Verifique a identidade do profissional junto à OAB ou com o escritório que ele afirma representar.
Prefira atendimento presencial ou confirmação por meios oficiais.
Preserve todas as mensagens, áudios, vídeos, documentos e comprovantes caso haja suspeita de fraude.
Registre boletim de ocorrência e comunique imediatamente seu advogado.
No fundo, o golpe do falso advogado revela algo maior do que uma fraude específica. Ele expõe como o crime aprendeu a imitar a linguagem das instituições, a vestir a formalidade da Justiça e a se infiltrar justamente no ponto em que o cidadão deveria encontrar segurança. É uma fraude que não rouba apenas dinheiro. Rouba confiança.
E quando a confiança é atingida, o dano ultrapassa a vítima individual. Alcança a advocacia, contamina a relação do cidadão com o Judiciário e aprofunda a sensação de insegurança num tempo em que quase tudo passa por uma tela, uma mensagem e um clique.
Leia a cartilha contra o golpe do falso advogado