TRE cassa chapa de vereadores do Republicanos em Lajeado por fraude à cota de gênero

Decisão do Pleno reconhece candidatura fictícia, anula votos da legenda e determina retotalização; dois vereadores eleitos podem perder os mandatos

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O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiu, nesta terça-feira, 10, cassar a chapa de vereadores do Republicanos no município de Lajeado por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. Com a decisão, o partido deve perder duas cadeiras na Câmara Municipal, atualmente ocupadas por André Portilho e Jocimar Carvalho Dias, conhecido como Madruga.

O julgamento resultou no reconhecimento de fraude à cota de gênero na candidatura de Simone Damasceno Nunes. A Corte também declarou a inelegibilidade da candidata pelo prazo de oito anos e determinou a anulação de todos os votos atribuídos à legenda do Republicanos para o cargo de vereador, com retotalização dos quocientes eleitoral e partidário após o esgotamento das instâncias ordinárias.

A ação foi movida por Edilson Gonçalves Mascarenhas, do PSDB, que concorreu ao cargo de vereador e ficou na suplência. Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), ele sustentou que a candidatura de Simone Damasceno foi lançada apenas para o cumprimento formal da cota mínima de gênero exigida pela legislação, sem efetiva participação na disputa.

Entre os elementos apontados no processo para sustentar a tese de candidatura fictícia estão a inexistência de publicidade eleitoral, a ausência de gastos com material de campanha, o não recebimento de recursos dos fundos eleitorais e a obtenção de apenas três votos no pleito. Segundo o que consta no caso, Simone alegou ter optado por uma “desistência tácita” no decorrer da campanha.

Em primeira instância, a ação havia sido julgada improcedente pelo Juízo da 5ª Zona Eleitoral de Miracema do Tocantins. No entanto, o entendimento foi reformado pelo TRE, que, por maioria, acompanhou a divergência aberta durante o julgamento e o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

De acordo com a decisão, o Tribunal deu provimento ao recurso para reformar a sentença, reconhecer a fraude à cota de gênero, cassar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Republicanos de Lajeado e todos os diplomas a ele vinculados. A decisão também determinou a anulação dos votos da legenda na eleição proporcional de 2024 no município.

Na prática, a decisão redesenha a composição da Câmara Municipal de Lajeado, embora seus efeitos só sejam executados após o esgotamento das instâncias ordinárias. Até lá, o caso ainda pode ter desdobramentos jurídicos.

A fraude à cota de gênero tem sido tratada com rigor crescente pela Justiça Eleitoral. Pela legislação, os partidos são obrigados a reservar o percentual mínimo de candidaturas femininas nas eleições proporcionais. Quando se comprova que uma candidatura foi registrada apenas para preencher formalmente esse requisito, sem campanha real ou intenção efetiva de disputa, a consequência pode atingir toda a chapa beneficiada.

O julgamento desta terça-feira reforça esse entendimento e impõe ao Republicanos de Lajeado uma das sanções mais severas no processo eleitoral: a cassação coletiva da chapa proporcional, com perda dos votos e recontagem dos resultados.


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