Tocantins registra mais de uma ação por dia por problemas em concursos públicos

Levantamento aponta 557 novas ações no estado em um ano, com disputas envolvendo classificação, preterição e direito à nomeação

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Candidatos aprovados em concursos públicos no Tocantins têm recorrido com mais frequência à Justiça para reivindicar o direito à nomeação. Somente no último ano, o estado registrou 557 novas ações judiciais relacionadas a disputas sobre classificação e preterição em concursos, o que representa média de 1,53 processo por dia. Os dados são de um levantamento com base no sistema de Business Intelligence (BI) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O cenário local acompanha uma tendência nacional de aumento da judicialização envolvendo concursos públicos. Em 2025, o Brasil somou 44.605 novos processos sobre o tema, contra 35.332 em 2024, alta de 26,5% em apenas um ano. Na comparação com 2020, quando foram registrados 27.330 casos, o crescimento chega a 63,21% em cinco anos.

Os primeiros números de 2026 indicam que esse movimento continua em ritmo elevado. Apenas em janeiro, foram protocoladas 2.682 novas ações no país, média de 86 por dia.

Entre os estados com maior volume de processos no último ano, o Rio de Janeiro lidera com 6.878 ações, seguido pelo Distrito Federal, com 5.385, e pela Bahia, com 3.894. Pernambuco aparece na sequência, com 3.841, e Minas Gerais, com 3.445.

Segundo Raphael de Almeida, advogado especialista em concursos públicos e sócio do Duarte & Almeida Advogados, uma das situações mais recorrentes é a preterição, quando a administração pública desrespeita a ordem de classificação e deixa de convocar candidatos aprovados, ultrapassando-os ou ignorando-os no momento da nomeação.

“Nesses casos, o candidato prejudicado pode recorrer ao Judiciário para reivindicar o direito à nomeação”, afirma.

Na mesma linha, o advogado Glauco Leal Nogueira, especialista em Direito Público e sócio do Leal Nogueira Advogados, explica que os casos mais comuns envolvem justamente a quebra da ordem de classificação e situações em que o poder público deixa de convocar aprovados, ao mesmo tempo em que mantém contratações temporárias ou outras formas de preenchimento para os cargos.

“Nessas circunstâncias, os candidatos podem entender que houve desrespeito ao resultado do concurso e recorrer ao Judiciário”, diz.

Além das disputas relacionadas à convocação, os especialistas destacam que o próprio edital do concurso costuma prever mecanismos para contestação de eventuais irregularidades. Raphael de Almeida observa que o candidato pode questionar notas, questões ou critérios de correção, desde que faça isso no prazo estabelecido.

“O edital prevê a possibilidade de contestar notas, questões ou critérios de correção. Se o candidato identificar erro ou inconsistência, o ideal é apresentar o recurso no prazo, apontando de forma objetiva os pontos equivocados”, explica.

Outro ponto central é o prazo para contestação judicial. De acordo com Glauco Leal Nogueira, o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que eventual preterição deve ser questionada ainda dentro do prazo de validade do concurso.

“Isso significa que o candidato precisa demonstrar que o ato que gerou o prejuízo ocorreu enquanto o certame ainda estava vigente”, afirma.

Segundo ele, o caminho pode começar pela via administrativa, mas, se necessário, o candidato pode recorrer ao Judiciário. “Pode caber desde a impugnação do edital até a apresentação de mandado de segurança”, acrescenta.

Os especialistas também observam que a contratação temporária, por si só, não configura automaticamente preterição. Para que isso seja reconhecido, é necessário demonstrar que houve, de fato, desrespeito à ordem de classificação ou atuação irregular da administração ao deixar de convocar candidatos aprovados.

Para Raphael de Almeida, o aumento do número de processos também reflete uma mudança no perfil dos próprios candidatos, hoje mais atentos às regras dos certames e mais informados sobre os seus direitos.

“Hoje existe mais acesso à informação sobre regras de concursos públicos e maior transparência na divulgação de decisões judiciais sobre o tema. Isso faz com que candidatos que identificam possíveis irregularidades busquem com mais frequência a via judicial para verificar se houve desrespeito às regras do edital ou à ordem de classificação”, avalia.

A orientação, segundo os advogados, é que os candidatos aprovados acompanhem com atenção as publicações oficiais da administração pública e observem o prazo de validade do concurso. Caso surjam indícios de irregularidade, a recomendação é buscar orientação jurídica para avaliar se há fundamento para contestação.

“A principal orientação é acompanhar regularmente os atos publicados pela administração e observar o prazo de validade do concurso. Caso surja alguma situação que indique possível desrespeito à ordem de classificação, o candidato pode buscar orientação jurídica para avaliar se há fundamento para questionar o caso”, conclui Raphael de Almeida.


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