Foi sancionada na segunda-feira, 23 de março, a Lei 15.357/2026, que autoriza a instalação de farmácias dentro de supermercados. A medida abre caminho para um novo modelo de comercialização de medicamentos, mas estabelece uma série de exigências para preservar o caráter sanitário da atividade e evitar que os remédios sejam tratados como mercadoria comum.
A principal mudança é que os supermercados poderão administrar diretamente a farmácia instalada em sua área interna. Até então, no Tocantins, o modelo existente era outro: as farmácias funcionavam no mesmo prédio ou em espaços anexos, geralmente na entrada dos estabelecimentos e sob gestão terceirizada.
Com a nova legislação, a operação poderá ser feita pelo próprio supermercado, inclusive com o mesmo CNPJ e o mesmo sistema de pagamento. Na prática, isso significa que medicamentos e demais produtos poderão ser quitados no mesmo caixa.
Apesar da flexibilização, a lei impõe limites claros. Os medicamentos não poderão ficar espalhados entre prateleiras comuns, ao lado de alimentos, itens de limpeza ou outros produtos de consumo diário. O espaço da farmácia deverá ser fisicamente delimitado dentro do supermercado, justamente para diferenciar a atividade comercial da prestação de um serviço ligado à saúde.
Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Tocantins (CRF-TO), Amilson Álvares afirmou que é essencial que o consumidor entenda essa separação. Segundo ele, a nova regra não autoriza a exposição de remédios em qualquer parte do mercado, como se fossem produtos comuns de prateleira.
A legislação também traz exigências específicas para o controle dos medicamentos. Os de uso controlado, por exemplo, só poderão ser entregues após o pagamento e deverão estar em embalagens lacradas. Além disso, continua obrigatória a presença de farmacêutico durante o funcionamento da farmácia, como já determina a legislação para qualquer estabelecimento do setor.
Durante a tramitação do projeto, um dos pontos barrados foi a possibilidade de assistência farmacêutica remota. A exclusão desse trecho ocorreu após atuação do Conselho Federal de Farmácia. Para a vice-presidente do CRF-TO, Marta Rocha, a decisão reforça a segurança do consumidor e preserva o papel técnico do farmacêutico no atendimento à população.
Atualmente, o Tocantins conta com sete farmácias instaladas no mesmo prédio de supermercados, mas todas dentro do modelo anterior, sem integração plena à estrutura do mercado. A nova lei cria uma realidade diferente e exigirá adaptação por parte dos estabelecimentos que optarem por aderir ao formato.
Diante desse novo cenário, o Conselho Regional de Farmácia do Tocantins informou que acompanhará a implementação da norma e cobrará fiscalização sanitária para garantir o cumprimento das regras, especialmente no que diz respeito à atuação profissional e às condições de funcionamento das farmácias dentro dos supermercados.