Justiça rejeita ação que tentava impedir gestão das UPAs de Palmas pela Santa Casa de Itatiba

Decisão aponta ausência de prova de irregularidade e risco de prejuízo ao atendimento nas unidades

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A Justiça negou o pedido de liminar que buscava suspender a parceria firmada entre a Prefeitura de Palmas e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba (SCMI) para a gestão das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Norte e Sul da capital.

A decisão é do juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, que analisou ação popular proposta pelo vereador Vinicius Pires. O parlamentar pede a anulação da Portaria nº 766/2025 e do processo administrativo que resultou no termo de colaboração com a entidade, estimado em R$ 139,1 milhões por ano.

Na ação, o autor sustenta que a instituição teria contas irregulares apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o que, segundo ele, impediria a contratação com o poder público. Também alega supostas irregularidades no processo, como declaração falsa da entidade, ausência de manifestação da Procuradoria-Geral do Município, dispensa indevida de chamamento público e falta de participação do Conselho Municipal de Saúde.

Decisão judicial

Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado entendeu que, neste momento inicial, não há prova inequívoca de impedimento legal para a atuação da SCMI. A decisão destaca que a entidade apresentou certidões que indicam regularidade para firmar parcerias e receber recursos públicos.

O juiz também apontou que eventuais questionamentos sobre informações prestadas pela instituição dependem de produção de provas ao longo do processo.

Em relação à dispensa de chamamento público, o magistrado citou a Lei nº 13.019/2014, que permite esse tipo de contratação em serviços de saúde, desde que atendidos os requisitos legais. Segundo ele, não há, neste momento, indícios claros de ilegalidade no procedimento adotado pelo município.

Sobre a ausência de manifestação do Conselho Municipal de Saúde, a decisão ressalta que a celebração de parcerias é atribuição do Poder Executivo, e que o colegiado não possui poder de veto sobre contratos administrativos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Continuidade do atendimento

Outro ponto considerado foi o risco de prejuízo à população. O juiz destacou que a suspensão imediata da parceria poderia comprometer o funcionamento das UPAs Norte e Sul, afetando diretamente o atendimento de urgência na capital.

Com base nesses argumentos, o pedido de tutela de urgência foi indeferido, e a parceria segue em vigor até nova deliberação no curso do processo.


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