Após ordem de exoneração, Prefeitura de Aguiarnópolis apresenta defesa e diz que decisão partiu de premissa equivocada

Gestão municipal afirma que não há servidora concursada para o cargo de procurador, sustenta legalidade da nomeação e informa que já recorreu da liminar

Por
7 Min

A Prefeitura de Aguiarnópolis reagiu à decisão judicial que determinou a exoneração da procuradora-geral do município, Jéssica Gonçalves de Oliveira, e afirmou que a medida foi baseada em uma premissa equivocada sobre a estrutura da carreira jurídica municipal. Em nota divulgada após a repercussão do caso, a gestão sustenta que não existe no quadro do município servidor efetivo concursado especificamente para o cargo de procurador municipal, contrariando o fundamento central apresentado na ação do Ministério Público e acolhido pela Justiça. 

 

Segundo a prefeitura, a única servidora efetiva mencionada no processo ingressou no serviço público em 2012 para um cargo diferente, previsto na Lei Municipal nº 022/2010. A administração afirma que o cargo de procurador municipal só foi criado posteriormente, por meio da Lei nº 225/2019, e alega que não seria juridicamente possível deslocar essa servidora para a função de procuradora sem concurso específico, sob pena de configurar transposição indevida de cargo público. 

 

Na manifestação, o município também defende a legalidade da nomeação de Jéssica Gonçalves de Oliveira para a chefia da Procuradoria-Geral. A gestão sustenta que a escolha foi feita com base na própria Lei nº 225/2019, que, segundo a prefeitura, autoriza a livre nomeação para o cargo de chefia. A nota acrescenta que a norma continua em vigor e não foi declarada inconstitucional por nenhum tribunal, razão pela qual, no entendimento do Executivo, o ato administrativo permanece amparado pela presunção de legalidade. 

 

A prefeitura afirma ainda que já havia levado essas informações à Procuradoria-Geral de Justiça. De acordo com a nota, houve reunião no mês de março com representantes do município e com a procuradora-geral, ocasião em que teriam sido apresentados os dados sobre o concurso da servidora efetiva citada na ação, bem como a tese de impossibilidade de nomeá-la para cargo diverso daquele para o qual prestou concurso. A resposta formal, acompanhada de documentos, teria sido enviada pelo município à PGJ no dia 10 de abril e ainda estaria sem resposta. 

 

Ao rebater a ação, a gestão municipal afirma que a Procuradoria do Município está, na prática, sem servidores de carreira legitimamente concursados para a função de procurador e, por isso, não haveria preterição de servidora efetiva nem ilegalidade na nomeação questionada judicialmente. É a linha de defesa adotada agora pelo Executivo para tentar derrubar a liminar que, na decisão já divulgada, acolheu integralmente o pedido do Ministério Público do Tocantins. 

 

A nota informa também que o município já apresentou recurso contra a decisão no último dia 13 de abril, alegando omissões graves e erro de premissa fática na liminar. Além disso, a prefeitura afirma que prepara representação ou reclamação formal às corregedorias do Ministério Público do Tocantins e do Tribunal de Justiça do Tocantins para apurar, segundo sustenta, a omissão de informações sobre o cargo efetivo da servidora mencionada na ação. 

 

Em outro trecho, o município afirma que a decisão afronta diretamente a Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal e o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, dispositivos que vedam o provimento em cargo diverso sem concurso público específico. A gestão diz confiar que, com a análise dos documentos apresentados, entre eles o termo de posse da servidora em 2012, o Judiciário reformará a decisão. 

 

Com a manifestação oficial da prefeitura, o caso passa a reunir versões divergentes sobre a estrutura da procuradoria municipal e a legalidade da nomeação contestada. A controvérsia agora seguirá para nova análise no Judiciário, com base no recurso apresentado pelo município e nos documentos anexados ao processo.

Confira a nota da Prefeitura de Aguiarnópolis

Em resposta à matéria veiculada pelo portal Correio do Tocantins a respeito da decisão judicial que determinou a exoneração da Procuradora-Geral do Município, a Prefeitura de Aguiarnópolis/TO vem a público prestar os devidos esclarecimentos e informar as medidas jurídicas adotadas:

1. Inexistência de Servidores de Carreira no Cargo de Procurador

Diferente do que consta na narrativa que embasou a decisão, o Município de Aguiarnópolis esclarece que inexiste qualquer servidor público efetivo concursado especificamente para o cargo de Procurador Municipal.

A única servidora efetiva mencionada na ação prestou concurso e tomou posse ainda em 2012 para o cargo diverso de procurador municipal, sob a égide da Lei Municipal nº 022/2010.

O cargo de Procurador Municipal só foi criado pela Lei nº 225/2019, que inconstitucionalmente tentou realizar uma "transposição" automática da nomenclatura de "Advogado" para "Procurador" sem a realização de um novo e específico concurso público.

2. Legalidade da Nomeação e Validade da Lei Municipal

A atual gestão reforça que a nomeação da Procuradora-Geral, Jéssica Gonçalves de Oliveira, ocorreu com estrito amparo na Lei Municipal nº 225/2019, que autoriza a livre nomeação para o cargo de chefia.

Esta lei permanece em plena vigência e não foi declarada inconstitucional por nenhum tribunal, gozando de presunção de legalidade.

A Procuradoria Geral de Justiça, na pessoa do Procurador Geral, Abel Andrade, já reuniu-se com os representantes do Município e com a Procuradora Geral no mês de Março, onde foi explanado a situação da ausência de servidora efetiva na carreira de procuradora municipal, apresentado os dados do concurso da única servidora efetiva do Município, bem como da impossibilidade de se nomear essa servidora efetiva para cargo que não prestou concurso, sob pena de incorrer em transposição indevida de cargo público.

A resposta formal à PGJ, contendo os documentos essenciais e relacionados ao concurso público, foi encaminhada dia 10/04/2026, pelo município, e está sob analise, ainda sem resposta.

Como a Procuradoria do Município encontra-se "vazia" de servidores de carreira legitimamente concursados para tal função, não há qualquer preterição ou ilegalidade na nomeação efetuada pelo Poder Executivo.

O Município já apresentou recurso à decisão em 13 de abril de 2026, apontando omissões graves e erros de premissa fática na decisão liminar.

Adicionalmente, o Município está preparando representação/reclamação formal as corregedorias do MP/TO e TJ/TO para apurar a omissão deliberada de informações sobre o real cargo da servidora efetiva, especialmente à conduta da 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis ao ajuizar ação baseada em transposição de cargos irregular, e à Corregedoria do TJ/TO para analisar o inteiro teor da decisão do juízo ao deferir liminar que afronta diretamente a Súmula Vinculante nº 43 do STF e o Art. 37, II da Constituição Federal, que vedam o provimento em cargos de carreira diversa sem concurso específico.

O Município de Aguiarnópolis reitera seu compromisso com a transparência e a legalidade, confiando que o Poder Judiciário, ao analisar as provas documentais apresentadas (como o Termo de Posse da servidora de 2012), reformará a decisão para restaurar a ordem jurídica e administrativa da Procuradoria-Geral.

Tanto as leis como o documento de posse da servidora efetiva em 2012 foram omitidos na ação, juntados apenas pelo Municipio, e por esta razão houve a necessidade de ajuizar o recurso e acionar os órgãos de controle.

Prefeitura Municipal de Aguiarnópolis/TO
Assessoria de comunicação Gestão Wanderly dos Santos Leite


Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://correiodotocantins.com.br/.
event.preventDefault(); }); document.body.oncontextmenu = function(e){ if(window.event) { return (event.returnValue = false) } else { e.preventDefault() } }; window.onmousedown = function(){ if(window.event){ if(event.button == 2 || event.button == 3){ return (event.returnValue = false) } } } } } bloqtx.init();