O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou ao município de Palmas que realize as nomeações e posses dos candidatos aprovados no concurso público da Saúde, regido pelo Edital nº 03/2024. A medida foi adotada diante da existência de vagas ainda não preenchidas e da proximidade do fim do prazo de validade do certame.
Segundo o MPTO, o concurso ofertou 927 vagas imediatas e 2.317 para cadastro de reserva. Apesar da homologação ter ocorrido em julho de 2024, ainda existem ao menos 397 candidatos aprovados dentro do número de vagas que não foram convocados, conforme informações reunidas em inquérito civil que acompanha o preenchimento dos cargos.
A recomendação foi assinada pelos promotores de Justiça Vinicius de Oliveira e Silva e Araína Cesárea. No documento, o Ministério Público também requisita que a Prefeitura de Palmas e a Secretaria Municipal de Saúde encaminhem, no prazo de 10 dias úteis, informações atualizadas sobre as providências adotadas.
Entre os dados solicitados estão o número total de candidatos nomeados, a relação nominal dos empossados e a quantidade de servidores que permanecem nos quadros municipais em cada cargo previsto no edital.
O levantamento preliminar citado pelo Ministério Público aponta vagas não preenchidas em diferentes frentes da saúde pública municipal. Entre os cargos estão agente comunitário de saúde, agente de combate às endemias, técnico em enfermagem, assistente de serviços em saúde e auxiliar de consultório dentário.
Também há vagas em especialidades médicas como clínica geral, psiquiatria, neurologia, cardiologia, dermatologia e pediatria.
Em alguns cargos, os números chamam atenção. Conforme o MPTO, ainda não teriam sido preenchidas 95 vagas para agente comunitário de saúde, 93 para técnico em enfermagem, 85 para assistente de serviços em saúde e 26 para auxiliar de consultório dentário.
Na recomendação, o Ministério Público ressalta entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal no Tema 161, segundo o qual candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital possuem direito subjetivo à nomeação.
O documento também cita precedentes judiciais que reconhecem esse direito a candidatos do cadastro de reserva quando passam a ocupar vagas abertas por desistências, exonerações ou ausência de posse de candidatos inicialmente classificados.
A cobrança do Ministério Público aumenta a pressão sobre a gestão municipal para dar uma resposta concreta sobre o preenchimento dos cargos. Em uma área sensível como a saúde, vagas abertas não representam apenas números em uma planilha administrativa: significam equipes incompletas, serviços sobrecarregados e atendimento público abaixo do que a população espera.