A Justiça Eleitoral do Tocantins determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº TO-09426/2026. A decisão liminar foi proferida após representação apresentada pelo PSDB Tocantins contra a Seta Instituto de Pesquisa LTDA, responsável pelo levantamento.
A medida foi assinada pela juíza auxiliar Carolynne Souza de Macêdo Oliveira, que apontou inconsistências formais e materiais capazes de comprometer a lisura da pesquisa e, em tese, influenciar o processo eleitoral.
Na decisão, a magistrada entendeu que parte dos questionamentos apresentados pelo partido possui plausibilidade jurídica e potencial de impacto sobre o equilíbrio da disputa. Com isso, determinou que o instituto se abstenha de divulgar os resultados em qualquer meio.
Um dos principais pontos observados pela Justiça Eleitoral foi a forma como o instituto indicou a fonte utilizada para definir o perfil econômico dos entrevistados. Segundo a decisão, a empresa mencionou de maneira genérica “dados do IBGE”, sem especificar qual levantamento serviu de base para a estratificação da amostra.
A magistrada destacou que a legislação eleitoral, especialmente a Resolução TSE nº 23.600/2019, exige a identificação precisa da base pública utilizada em pesquisas eleitorais. No entendimento da juíza, a simples menção ao IBGE não permite verificar se os critérios adotados refletem, de fato, a realidade do eleitorado pesquisado.
Para a Justiça, a ausência desse detalhamento compromete a auditabilidade do levantamento e dificulta a conferência da proporcionalidade da amostra. Em termos práticos, a falha pode gerar distorções no perfil econômico dos entrevistados e afetar a confiabilidade dos resultados.
Outro ponto central da decisão envolve divergência entre as informações cadastradas no sistema da Justiça Eleitoral e o conteúdo aplicado aos entrevistados.
De acordo com a representação, o instituto informou que avaliaria intenções de voto para cargos estaduais e federais. No entanto, o questionário teria incluído perguntas relacionadas à eleição presidencial, cargo que não constava no registro da pesquisa.
Para a juíza, essa prática tem potencial de interferir na resposta dos entrevistados e comprometer o resultado do levantamento.
“A inclusão de perguntas sobre cargo não cadastrado no registro da pesquisa [...] possui aptidão para influenciar o entrevistado e macular o resultado do levantamento”, destacou a magistrada na decisão.
Ao justificar a suspensão, a juíza auxiliar ressaltou que a divulgação de uma pesquisa com falhas pode produzir efeitos diretos no comportamento do eleitorado.
“A divulgação irregular de números estatísticos possui aptidão de causar interferência indevida ao eleitorado e de desequilibrar o certame”, afirmou.
A decisão reforça que pesquisas eleitorais, por sua natureza, têm peso no ambiente político e podem influenciar a percepção pública sobre candidaturas e cenários de disputa. Por isso, devem observar rigorosamente as normas de registro, metodologia e transparência.
A Seta Instituto de Pesquisa LTDA, responsável pelo estudo, é uma microempresa sediada em Parnamirim, no Rio Grande do Norte. A empresa, inscrita no CNPJ 10.783.981/0001-44, possui capital social de R$ 100 mil e atua na área de pesquisas de mercado e opinião pública, conforme dados da Receita Federal.
Pela decisão, o instituto fica proibido de divulgar os resultados da pesquisa em qualquer meio, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 20 mil.
A empresa foi notificada e terá prazo de dois dias para apresentar defesa. Após essa etapa, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, antes da análise definitiva do caso pela Justiça Eleitoral.