A Justiça do Tocantins determinou, nesta terça-feira, 12, o afastamento cautelar da prefeita de Praia Norte, Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo, pelo prazo inicial de 90 dias. A decisão foi proferida pelo juiz Jefferson David Asevedo Ramos, da 1ª Vara de Augustinópolis, no âmbito de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Tocantins.
A ação apura um suposto esquema de desvio de recursos públicos envolvendo contratos firmados pela gestão municipal com a empresa Realeza Construções Ltda. Segundo as informações constantes no processo, os contratos investigados abrangem serviços de locação de veículos, obras e recuperação de estradas vicinais, com valores que, somados, ultrapassariam R$ 4,4 milhões.
Além do afastamento da prefeita, a Justiça também autorizou medidas de indisponibilidade de bens e determinou o prosseguimento da ação contra outros investigados ligados à administração municipal e à empresa contratada.
De acordo com a investigação do Ministério Público, há indícios de que a empresa contratada não possuiria estrutura operacional compatível com os serviços assumidos junto ao município. Essa circunstância levantou suspeitas sobre a real execução dos contratos e sobre a destinação dos recursos públicos pagos pela Prefeitura de Praia Norte.
Um dos pontos destacados na decisão judicial diz respeito aos serviços de recuperação de estradas vicinais. Conforme o processo, haveria indícios de que parte desses trabalhos teria sido realizada com maquinário da própria Prefeitura, enquanto os pagamentos continuariam sendo feitos à empresa contratada.
A decisão também menciona diligências realizadas por vereadores e pelo Ministério Público, além da ausência de respostas da gestão municipal a pedidos formais de informações e documentos relacionados aos contratos investigados.
Ao analisar o pedido do Ministério Público, o magistrado entendeu que o conjunto de elementos apresentados indica risco à instrução processual e possibilidade de continuidade das supostas irregularidades caso os investigados permanecessem nos cargos.
Por esse motivo, a Justiça determinou o afastamento cautelar da prefeita pelo período inicial de 90 dias. A medida tem caráter preventivo e busca preservar a apuração dos fatos durante a tramitação da ação.
Além da prefeita Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo, a ação também envolve o chefe do Controle Interno do município, uma servidora pública apontada como sócia-administradora da empresa investigada e a própria pessoa jurídica Realeza Construções Ltda.
Na decisão, a Justiça entendeu que, nesta fase inicial, existem indícios suficientes para o recebimento da ação e para a adoção das medidas cautelares solicitadas pelo Ministério Público.
Apesar das determinações judiciais, os investigados ainda poderão apresentar defesa no decorrer do processo. A ação seguirá em tramitação no Poder Judiciário.