Justiça suspende nomeação de procurador-geral sem vínculo efetivo em Palmeiras do Tocantins

Pensou por dois segundos Justiça suspende nomeação de procurador-geral sem vínculo efetivo em Palmeiras do Tocantins Decisão atende pedido do MPTO e determina que a representação judicial do município seja feita exclusivamente por procuradores concursados

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A Justiça determinou a suspensão da nomeação de profissionais sem vínculo efetivo para o cargo de procurador-geral da Prefeitura de Palmeiras do Tocantins, no norte do Estado. A decisão atende pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, e mira a regularização da advocacia pública municipal.

Segundo o MPTO, apesar de possuir procuradores concursados em pleno exercício, o município vinha nomeando advogados de fora dos quadros da administração para desempenhar funções técnicas típicas de Estado. Para o Ministério Público, a prática viola o regime de carreira permanente e pode gerar prejuízo aos cofres públicos.

Com a decisão, o gestor municipal deve se abster de realizar novas nomeações de advogados para cargos em comissão de natureza técnica enquanto houver procuradores efetivos aptos ao exercício das funções. A Justiça fixou multa pessoal de R$ 5 mil ao gestor por cada ato de descumprimento.

O Judiciário também determinou que a representação processual do município passe a ser realizada exclusivamente pelos procuradores efetivos do quadro da prefeitura.

Nomeação ocorreu após ação inicial

De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, a Prefeitura de Palmeiras do Tocantins chegou a exonerar uma advogada nomeada em comissão logo após o ajuizamento de uma ação inicial. No entanto, menos de 30 dias depois, o município nomeou outro profissional externo para exercer as mesmas funções.

Para o Ministério Público, a substituição manteve a irregularidade e demonstrou a necessidade de intervenção judicial para impedir novas nomeações consideradas incompatíveis com a Constituição e com a estrutura permanente da advocacia pública.

Na ação, o MPTO demonstrou que o município conta com dois procuradores concursados em pleno exercício e com qualificação técnica para assumir a chefia do órgão jurídico municipal.

Suspensão imediata e contratos jurídicos

A decisão judicial impõe a suspensão imediata da portaria de nomeação do advogado externo. Também impede a manutenção ou celebração de contratos de prestação de serviços jurídicos para atividades rotineiras que não apresentem natureza singular.

As provas apresentadas pelo MPTO foram reconhecidas pela Justiça como evidências claras da existência de procuradores efetivos aptos ao trabalho. O Judiciário também entendeu que as atividades ordinárias de assessoria jurídica do município não justificam dispensa de concurso público nem contratações excepcionais.

Na avaliação judicial, manter a situação permitiria ao Poder Executivo burlar o regime de carreiras permanentes, além de onerar os cofres públicos com contratações que deveriam ser supridas por servidores próprios.

Entendimento do STF

A decisão tem fundamento no Tema 309 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a contratação direta de serviços jurídicos para atividades rotineiras quando há procuradores concursados aptos à execução dessas funções.

O entendimento também acompanha decisões recentes do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que tem mantido a suspensão de contratos administrativos de advocacia quando não fica comprovada a natureza singular do serviço e a insuficiência da estrutura própria do município.

Na prática, a Justiça reafirma o princípio da unicidade da advocacia pública: funções jurídicas permanentes do município devem ser exercidas por procuradores efetivos, e não por nomeações políticas ou contratações externas sem justificativa excepcional.

Ação foi proposta em 2025

A ação civil pública foi proposta originalmente pelo MPTO em 1º de dezembro de 2025, com o objetivo de impedir a nomeação irregular de profissionais para funções típicas de Estado.

Em sua defesa, o município alegou inadequação da via judicial e sustentou que o processo seria uma tentativa de controle abstrato de lei municipal. A tese foi rejeitada pela Justiça, que reconheceu a ação civil pública como instrumento adequado para interromper atos administrativos concretos que violam preceitos constitucionais e podem causar dano ao erário.

Com a decisão, a Prefeitura de Palmeiras do Tocantins fica obrigada a respeitar a atuação dos procuradores concursados e a interromper nomeações ou contratações externas para funções jurídicas rotineiras. O caso reforça uma linha cada vez mais clara do Judiciário: advocacia pública não pode ser tratada como espaço de conveniência política quando há carreira efetiva estruturada para exercer a função.


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