Justiça Eleitoral suspende pesquisa da Real Time no Tocantins e aplica multa de R$ 53 mil

Decisão atende pedido do PSDB-TO e aponta ausência de declaração obrigatória do estatístico responsável no sistema da Justiça Eleitoral

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A Justiça Eleitoral do Tocantins suspendeu a divulgação da pesquisa eleitoral nº TO-02299/2026, de responsabilidade da empresa Real Time Big Data, e condenou a companhia ao pagamento de multa de R$ 53,2 mil por irregularidade documental no registro do levantamento.

A decisão foi proferida na última sexta-feira, 15, pelo juiz Roniclay Alves de Morais, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), após representação apresentada pelo PSDB-TO.

Segundo a ação, a pesquisa teria sido divulgada sem o cumprimento integral das exigências previstas no artigo 2º, inciso IX, da Resolução TSE nº 23.600/2019, com redação dada pela Resolução TSE nº 23.747/2026.

A norma exige que, no momento do registro da pesquisa no sistema PesqEle, seja anexada uma declaração assinada pelo profissional de estatística responsável. O documento deve informar o tipo de vínculo do estatístico com a empresa, o compromisso de manutenção da documentação auditável e a ciência das sanções legais e profissionais em caso de informações falsas ou divulgação de pesquisa fraudulenta.

De acordo com a decisão, embora a Real Time tenha apresentado a identificação e a assinatura do estatístico responsável, não anexou a declaração formal exigida pela nova redação da norma. O documento também não foi incluído dentro do prazo adicional de três dias previsto pela legislação eleitoral.

Defesa da empresa foi rejeitada

No processo, a Real Time, sediada em Goiânia (GO), tentou afastar a acusação com diferentes argumentos. A empresa alegou impossibilidade técnica para anexar o documento no sistema PesqEle, afirmando que não havia campo específico para a declaração.

A defesa também sustentou que a norma era recente, que deveria haver uma interpretação prudencial do caso e que a empresa teria agido com boa-fé objetiva. Além disso, afirmou que os demais requisitos metodológicos da pesquisa haviam sido cumpridos.

Outro argumento apresentado foi o de que a falha teria sido corrigida com a juntada da declaração nos autos do processo judicial. A empresa alegou ainda inexistência de prejuízo material, classificando a irregularidade como meramente formal. Também apontou desproporcionalidade da sanção e suposta violação à liberdade de informação, com risco de censura prévia.

O juiz, porém, rejeitou as preliminares e os argumentos de mérito. Na decisão, Roniclay Alves de Morais destacou que “a publicidade da norma impõe o seu cumprimento imediato, não cabendo invocar boa-fé para contornar uma exigência de transparência obrigatória perante o eleitorado”.

Sobre a alegação de que o sistema não teria campo específico para anexar a declaração, o magistrado afirmou que a empresa deveria reunir as informações exigidas em arquivo PDF e anexá-lo à plataforma.

“A empresa tem o dever de compilar as informações exigidas em um arquivo PDF a ser anexado. A integridade e o conteúdo dos arquivos inseridos são de inteira responsabilidade da empresa realizadora. Não há impossibilidade técnica”, registrou o juiz.

Declaração nos autos não substitui registro no PesqEle

Um dos pontos centrais da sentença foi o entendimento de que a apresentação posterior da declaração dentro do processo judicial não substitui o registro correto no sistema PesqEle.

Segundo o magistrado, a legislação concede prazo preclusivo e adicional de três dias para a complementação documental, mas essa regularização deve ocorrer exclusivamente na plataforma da Justiça Eleitoral.

“A finalidade da lei é garantir o acesso público e transparente aos dados diretamente na plataforma da Justiça Eleitoral, e não apenas restrito aos autos de um processo judicial”, afirmou o juiz na decisão.

Pesquisa foi declarada “não registrada”

Na parte final da sentença, o juiz Roniclay Alves de Morais confirmou a tutela de urgência concedida anteriormente e tornou definitiva a suspensão e a proibição da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral nº TO-02299/2026.

A decisão também declarou a pesquisa como “não registrada” e condenou a Real Time Mídia Ltda. ao pagamento de multa no valor mínimo legal de R$ 53,2 mil.

Conforme o magistrado, o valor é suficiente para reprimir a irregularidade, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.


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