A Câmara Municipal de Miranorte aprovou, por unanimidade, nesta semana, a admissibilidade da denúncia que pode resultar na cassação do mandato do vereador Janiel Monteiro de Carvalho. O parlamentar é acusado de importunação sexual, agressões verbais e ameaças contra uma servidora da própria Casa de Leis durante uma viagem oficial a Brasília.
A votação ocorreu na sessão plenária desta terça-feira, 19, e teve voto favorável de todos os vereadores aptos a participar da deliberação. Janiel estava presente no plenário, mas ficou impedido de votar por ser o denunciado, conforme prevê o Regimento Interno da Câmara. Ele também não se manifestou sobre o caso durante a sessão.
Antes da votação, a presidência da Casa ressaltou que a decisão tratava apenas do recebimento da denúncia e não representava julgamento de mérito nem reconhecimento de culpa.
“Trata-se apenas da decisão de admissibilidade, para instauração ou não da comissão processante”, afirmou a presidente antes de submeter a matéria ao plenário.
Na sequência, os parlamentares foram chamados nominalmente e todos votaram pelo recebimento da denúncia.
Apesar da aprovação unânime da admissibilidade, a Comissão Processante, etapa seguinte do rito que pode levar à cassação, ainda não foi oficialmente constituída.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara de Miranorte, após o recebimento da denúncia, a comissão deveria ser formada ainda na mesma sessão, por meio de sorteio entre vereadores desimpedidos.
Questionada sobre a não formação imediata da comissão, a Mesa Diretora informou que houve uma “situação procedimental excepcional” envolvendo possíveis impedimentos de parlamentares que participaram da viagem oficial a Brasília e que podem atuar como testemunhas no caso.
Segundo a Câmara, dos nove vereadores da Casa, a presidente não pode integrar a Comissão Processante, o vereador denunciado também fica impedido e há outros parlamentares que podem ser considerados impedidos por terem presenciado os fatos narrados na denúncia.
A Mesa Diretora afirmou que decidiu formalizar previamente os impedimentos para evitar uma eventual nulidade futura no processo.
“A etapa seguinte é a formalização da Comissão Processante, a partir da qual serão iniciados os trabalhos no prazo regimental”, informou a Câmara em nota.
Ainda conforme a presidência, os prazos regimentais serão mantidos.
O processo segue o artigo 46 do Regimento Interno da Câmara de Miranorte, com base no Decreto-Lei nº 201/67, que trata das infrações político-administrativas de prefeitos e vereadores.
Pelas regras da Casa, depois que a denúncia é recebida pelo plenário, a Comissão Processante deve ser formada por três vereadores desimpedidos. Os integrantes, então, elegem entre si o presidente e o relator.
Após a instalação da comissão, o presidente terá prazo de até 48 horas para iniciar os trabalhos e notificar oficialmente o vereador denunciado, com o envio de cópias da denúncia e dos documentos anexados.
A partir da notificação, o parlamentar terá dez dias para apresentar defesa prévia por escrito, indicar provas e arrolar até dez testemunhas.
Depois desse prazo, a Comissão Processante deverá emitir parecer em até cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia. A decisão será submetida novamente ao plenário.
A denúncia foi apresentada por uma servidora da Câmara Municipal de Miranorte. Ela afirma ter sido vítima de importunação sexual, agressões verbais e ameaças durante uma viagem institucional da comitiva do Legislativo a Brasília, no fim de abril, para participação na Marcha dos Vereadores do Brasil.
Segundo boletim de ocorrência e documentos obtidos anteriormente pela reportagem, os episódios teriam ocorrido entre os dias 28 e 29 de abril, em um apartamento compartilhado pelos integrantes da comitiva.
A servidora relatou que o vereador teria feito contatos físicos sem consentimento e, depois, iniciado agressões verbais após ser repreendido por outros parlamentares presentes no local.
Ela também declarou que, na manhã seguinte, o vereador teria chutado a porta do banheiro enquanto ela tomava banho e tentado agredi-la fisicamente. Segundo o relato, ele teria sido contido novamente por outros vereadores.
O caso tramita sob segredo de Justiça.
A Justiça concedeu medidas protetivas em favor da servidora com base na Lei Maria da Penha. Entre as determinações estão a proibição de aproximação da vítima, familiares e testemunhas em distância inferior a 200 metros, além da proibição de qualquer tipo de contato.
A Polícia Civil também pediu o afastamento do vereador do cargo, sob o argumento de risco de constrangimento à vítima. Até o momento, ainda não há decisão judicial sobre esse pedido específico.
Em nota divulgada anteriormente, Janiel Monteiro de Carvalho negou as acusações e afirmou ter recebido “com surpresa” a denúncia apresentada pela servidora.
Segundo ele, os fatos “não correspondem à realidade dos acontecimentos” e as acusações são “alegações unilaterais ainda pendentes de apuração definitiva”.
O parlamentar também afirmou confiar na Justiça e defendeu a preservação da ampla defesa, do contraditório e da presunção de inocência durante a investigação.