Novo modelo de receita da Anvisa já é obrigatório; veja o que muda para pacientes e farmácias

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A Versão 2 dos modelos de prescrição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passou a ser obrigatória a partir desta segunda-feira, 18 de maio. A atualização, regulamentada pela Portaria 344/98, altera a forma de emissão das receitas e exige maior detalhamento nas informações do paciente, do prescritor e das unidades de saúde.

Entre as principais mudanças estão a obrigatoriedade de identificação do paciente por CPF ou passaporte, a inclusão dos endereços completos dos profissionais prescritores e das unidades de saúde, além de dados como CNPJ ou CNES, endereço completo e telefone do estabelecimento.

A nova versão também traz mudanças importantes para pacientes em tratamento contínuo. Agora, o profissional de saúde poderá prescrever determinado medicamento por tempo indeterminado, sem a necessidade de fixar uma data final para o uso do remédio na própria receita.

Apesar da flexibilização na duração do tratamento, a validade da receita continua sendo um ponto essencial para a dispensação nas farmácias. O presidente do Conselho Regional de Farmácia do Tocantins (CRF-TO), Amilson Alvares, alerta que a duração do tratamento não deve ser confundida com o prazo de validade do receituário.

“Uma coisa é a duração do tratamento, outra é a validade da receita. Na farmácia, o que continua valendo é a data escrita no papel”, explicou.

Isso significa que, mesmo em casos de prescrição por tempo indeterminado, a farmácia só poderá liberar o medicamento se a receita estiver dentro do prazo legal de validade, contado a partir da data de emissão.

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O que muda na prática

Os oito novos modelos de prescrição estão disponíveis no site da Anvisa para consulta dos prescritores. Entre as mudanças, também está o fim da necessidade de busca por blocos físicos de Receita A, conhecida como receita amarela, junto à Vigilância Sanitária local.

Mesmo com os modelos disponíveis no site da agência, a impressão dos receituários deve ser feita apenas em gráficas credenciadas. Segundo a vice-presidente do CRF-TO, Marta Rocha, a medida busca garantir maior controle sobre o acesso aos documentos.

“É uma forma de garantir que apenas profissionais habilitados tenham acesso aos receituários”, reforçou.

Outro ponto de atenção é que receitas fora do novo modelo não devem mais ser impressas após a data de obrigatoriedade. Talonários que já estavam impressos até 17 de maio ainda poderão ser utilizados pelos profissionais. Já impressões feitas a partir de 18 de maio devem seguir obrigatoriamente a Versão 2.

A data de impressão do talonário deve constar em números pequenos no canto inferior direito do documento.

Papel do farmacêutico

No Brasil, além dos médicos, profissionais como enfermeiros, cirurgiões-dentistas e médicos veterinários também podem prescrever receitas, conforme as normas de suas respectivas áreas de atuação.

Nesse processo, o farmacêutico tem papel fundamental na segurança da dispensação dos medicamentos. Cabe a esse profissional verificar se a receita está dentro do prazo de validade, analisar se o documento cumpre os requisitos legais e técnicos, conferir dosagem, identificação do paciente, dados obrigatórios e demais informações exigidas.

Em caso de dúvida sobre a prescrição, como duração do tratamento ou dosagem, o farmacêutico também pode entrar em contato com o profissional que emitiu a receita antes de entregar o medicamento ao paciente.

Atenção aos pacientes

Com a mudança, pacientes devem observar a validade da receita antes de procurar a farmácia. A dispensação do medicamento continuará dependendo do prazo legal do receituário, mesmo quando o tratamento for indicado por tempo indeterminado.

A nova regra busca dar mais segurança ao processo de prescrição e dispensação, reforçando o controle sobre medicamentos sujeitos a normas específicas e reduzindo riscos de uso inadequado.