TRE manda Dorinha e Wagner retirarem vídeos das redes por suspeita de propaganda antecipada com uso da máquina pública

Decisão liminar aponta indícios de que eventos oficiais em Araguaína teriam sido usados para promover a pré-candidatura da senadora ao Governo do Tocantins

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O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins determinou a retirada imediata de vídeos publicados nas redes sociais da senadora Professora Dorinha Seabra, do União Brasil, pré-candidata ao Governo do Tocantins, e do prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues, também do União Brasil. A decisão liminar aponta indícios de propaganda eleitoral antecipada irregular e possível uso da estrutura pública municipal em favor da pré-candidatura da parlamentar.

A decisão foi proferida pela desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, em representação movida pela Federação PSDB/Cidadania. Segundo a magistrada, os elementos apresentados no processo indicam possível “grave desvio de finalidade” e “instrumentalização da máquina pública administrativa municipal” para favorecer a imagem política da senadora.

A ação questiona dois eventos realizados em Araguaína no dia 12 de maio: a entrega de moradias populares do Residencial Atlântica e um “Aulão de Ritmos” alusivo ao Dia das Mães, promovido pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Para a relatora, atos oficiais teriam sido transformados em espaços de promoção política.

Na decisão, a desembargadora afirmou que a estrutura administrativa do município, incluindo palco, som, tendas e serviços custeados com recursos públicos, teria sido utilizada como veículo publicitário da pré-candidata. Ela também destacou que o calendário oficial das comemorações do Dia das Mães teria sido estendido para abrigar evento com a presença da senadora, mesmo após o encerramento das atividades oficiais do município.

Embora a decisão reconheça que não houve pedido explícito de votos, a magistrada entendeu que as manifestações continham “pedido por equivalência semântica”, entendimento já adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral em casos de propaganda eleitoral antecipada.

Um dos trechos citados no processo envolve fala do prefeito Wagner Rodrigues durante a entrega habitacional, quando afirmou que “Araguaína saberá reconhecê-la”, em referência à senadora. Segundo a relatora, a expressão pode ser interpretada, pelo chamado “homem médio”, como apelo indireto por votos. A declaração foi registrada durante o lançamento do Residencial Atlântica, evento em que Wagner agradeceu publicamente a atuação da senadora em favor do município.

Outro ponto considerado relevante pela Justiça Eleitoral foi o impulsionamento pago de conteúdo relacionado ao “Aulão de Ritmos” no Instagram da senadora, com alcance estimado em mais de um milhão de visualizações. Para a magistrada, o impulsionamento deixa de ser permitido quando usado para ampliar publicações derivadas de eventos públicos custeados pela administração municipal.

Com a decisão, Dorinha deverá remover, no prazo de 24 horas, dois vídeos publicados em sua conta no Instagram e suspender imediatamente o impulsionamento patrocinado de uma das postagens. Wagner Rodrigues também deverá retirar do ar, no mesmo prazo, um vídeo publicado em seu perfil na rede social.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil para cada um dos representados. A decisão também autoriza que a Meta, empresa responsável pelo Facebook e Instagram, seja intimada diretamente para remover os conteúdos, caso não haja cumprimento voluntário.

O processo seguirá agora para apresentação de defesa dos representados e posterior manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral. Por se tratar de decisão liminar, o mérito da ação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.


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