O Ministério Público do Tocantins recomendou que a Prefeitura de Augustinópolis adote, no prazo de 60 dias, medidas para corrigir irregularidades ambientais, sanitárias e estruturais identificadas no lixão municipal e no matadouro público da cidade.
A recomendação foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Augustinópolis, conduzida pelo promotor Elizon de Sousa Medrado, no âmbito da Notícia de Fato nº 2026.0009046. O documento tem como base diligências técnicas realizadas pelo Ministério Público no dia 4 de maio de 2026.
Segundo o MPTO, a inspeção encontrou um cenário de “significativa precariedade estrutural, operacional e sanitária” nas dependências do matadouro municipal. Entre os problemas apontados estão o descarte de resíduos orgânicos diretamente no solo, ausência de impermeabilização, falta de sistema adequado para tratamento de efluentes, dejetos expostos, forte presença de vetores e deficiência no sistema de drenagem.
A fiscalização também identificou estruturas metálicas em estado avançado de oxidação e ausência de separação adequada dos resíduos gerados pela atividade de abate. Para o Ministério Público, a situação representa risco sanitário e ambiental, além de indicar falhas na gestão e no controle das atividades realizadas no local.
No lixão municipal, os técnicos constataram a disposição de resíduos sólidos a céu aberto, sem cobertura ou controle ambiental. A recomendação também relata queimadas irregulares de lixo, formação de chorume, proliferação de vetores, presença massiva de urubus e risco de contaminação do solo e do lençol freático.
Outro ponto considerado grave pelo MPTO é a presença de catadores expostos a materiais contaminados e objetos perfurocortantes sem equipamentos de proteção adequados. O documento também destaca que o lixão fica próximo ao perímetro urbano e às margens da rodovia TO-201, o que amplia os riscos ambientais, sanitários e de acidentes envolvendo moradores e usuários da via.
Entre as medidas recomendadas estão a interrupção imediata da queima de resíduos a céu aberto, implantação de sistemas de drenagem e tratamento de efluentes, controle de chorume, isolamento da área do lixão e regularização ambiental e sanitária do lixão e do matadouro junto aos órgãos competentes.
O Ministério Público também recomendou que o município apresente, no prazo de até 30 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada, conhecido como PRAD, para as áreas impactadas pelo lixão e pelo matadouro. O plano deverá conter cronograma, metas e medidas concretas de recuperação ambiental.
A recomendação adverte que o descumprimento das medidas poderá levar à adoção de providências judiciais, incluindo ação civil pública, interdição das atividades irregulares e responsabilização de agentes públicos.