A Justiça do Tocantins decretou a falência do LKJ Frigorífico Ltda., empresa instalada em Araguaína, no norte do Estado. A decisão foi assinada no dia 21 de maio de 2026 pelo juiz Herisberto e Silva Furtado Caldas, da Vara de Recuperação Judicial de Empresas, Falências, Precatórias e Juizado da Fazenda Pública de Araguaína.
Com a sentença, a recuperação judicial da empresa foi encerrada e o processo passa agora à fase falimentar. Na prática, os sócios perdem o controle sobre a administração dos bens, contas, veículos, imóveis e demais ativos da empresa, que passam a ficar sob supervisão judicial. Cabe recurso da decisão.
A falência foi decretada após deliberação da Assembleia Geral de Credores, que aprovou a convolação da recuperação judicial em falência. Segundo os autos, 73,83% dos créditos presentes votaram a favor da medida, enquanto 26,17% se posicionaram contra.
Na sentença, o magistrado homologou o resultado da Assembleia Geral de Credores e destacou que compete aos credores avaliar a viabilidade econômica da empresa. Ao Judiciário, conforme a decisão, cabe verificar a legalidade do procedimento e a regularidade formal da deliberação.
A aprovação por ampla maioria pesou para o encerramento da recuperação judicial. O entendimento foi de que a empresa não conseguiu demonstrar condições reais de superação da crise financeira.
A decisão judicial também relata uma série de problemas identificados ao longo do processo. Entre eles, estão ocultação de informações, omissão de dados financeiros e inconsistências contábeis que dificultaram a análise da real situação econômica do frigorífico.
Um dos pontos citados na decisão envolve o lançamento de uma despesa de aproximadamente R$ 6,7 milhões atribuída a furtos, sem comprovação documental suficiente nos autos. O juiz também mencionou movimentações financeiras consideradas suspeitas envolvendo valores milionários relacionados à irmã de um dos sócios.
Diante desses elementos, foi instaurado no processo um Incidente de Investigação de Fraude, que deverá apurar eventuais irregularidades durante a recuperação judicial.
Outro fator destacado na sentença foi o agravamento das dívidas trabalhistas e o atraso no pagamento de verbas de natureza alimentar, como salários e décimo terceiro.
O juiz registrou que havia informações nos autos sobre protestos de funcionários na porta do frigorífico, cobrando pagamentos atrasados. Para a Justiça, esse cenário evidenciou o enfraquecimento da função social da empresa e o avanço do colapso financeiro.
A sentença também aponta forte retração nas atividades do frigorífico. Conforme dados técnicos anexados ao processo, o volume de abates caiu de 8.752 cabeças de gado, em outubro de 2025, para 3.271 em novembro do mesmo ano.
A queda representa uma redução aproximada de 62,6% na produção. No mesmo período, a utilização da capacidade produtiva passou de 45% para 21,6%, o que reforçou o quadro de deterioração operacional da empresa.
Com a decretação da falência, os sócios e administradores deixam de ter autonomia para administrar ou dispor dos bens da empresa. Isso significa que não poderão vender patrimônio, movimentar contas, firmar contratos ou conduzir a atividade empresarial sem autorização judicial.
A decisão também determina que os administradores fiquem inabilitados para exercer atividade empresarial até a extinção das obrigações previstas na Lei de Falências.
A continuidade das operações do frigorífico, caso venha a ocorrer, dependerá de autorização expressa da Justiça.
A empresa Valor Administração Judicial, representada pelo advogado Dobson Vicentini Lemes, foi mantida como administradora judicial da massa falida.
Entre as atribuições da administradora estão arrecadar bens e documentos, avaliar o patrimônio, organizar a relação de credores, levantar informações financeiras e prestar contas à Justiça. A sentença autoriza, se necessário, o uso de força policial e arrombamento para cumprimento das medidas judiciais.
A Justiça determinou o bloqueio de eventuais ativos financeiros do LKJ Frigorífico por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade conhecida como “teimosinha”, pelo prazo de 90 dias. Valores encontrados deverão ser transferidos para conta judicial vinculada ao processo.
Também foi ordenado o bloqueio da transferência e da circulação de veículos registrados em nome da empresa, por meio do sistema RENAJUD. Os imóveis deverão ser incluídos na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, impedindo venda ou transferência sem autorização judicial.
A sentença determinou ainda que o Registro Público de Empresas e a Receita Federal sejam comunicados para que conste oficialmente a expressão “Falido” nos registros da empresa.
Também serão comunicados o Ministério Público, as Fazendas Públicas Federal, Estadual e dos municípios onde a empresa possua estabelecimentos, além de outros órgãos competentes.
A Justiça também determinou a publicação de edital com a íntegra da decisão e a relação de credores. Essa etapa permitirá que interessados apresentem habilitações, divergências ou questionamentos sobre os valores devidos.
A falência não significa pagamento imediato das dívidas, mas a legislação estabelece prioridade para determinados créditos. Verbas trabalhistas, especialmente salários atrasados e direitos de natureza alimentar, possuem preferência dentro do processo falimentar, respeitados os limites legais.
A partir de agora, a principal tarefa do processo será levantar o patrimônio disponível, verificar os créditos, apurar responsabilidades e organizar a ordem de pagamento dos credores.
Com a decisão, o LKJ Frigorífico entra oficialmente em uma nova fase judicial. O que antes era uma tentativa de recuperação passa a ser um processo de liquidação, sob controle da Justiça, com foco na preservação dos bens e no pagamento possível das dívidas acumuladas.