O Ministério Público do Tocantins abriu um procedimento administrativo para apurar suspeitas de possível litigância abusiva em processos ajuizados na Comarca de Arapoema, no norte do Estado. A apuração mira um conjunto de 225 ações e busca verificar se houve uso irregular do sistema judicial, com indícios como processos em nome de pessoas que já teriam falecido, procurações antigas, documentos padronizados e possível repetição de demandas no Tocantins e no Maranhão.
A apuração tramita no Procedimento Administrativo nº 2026.0003172, instaurado em 3 de julho de 2026, por meio da Portaria nº 3890/2026. O ato foi publicado na edição nº 2.424 do Diário Oficial do Ministério Público, em 6 de julho.
O caso chegou ao MP após informações encaminhadas pela Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins, por meio do Centro de Inteligência e Gestão Estratégica do Poder Judiciário, o Cinugep. O órgão atua na identificação de padrões anormais, demandas repetitivas e possíveis abusos na utilização da Justiça.
Um dos pontos mais graves sob análise é a suspeita de que processos tenham sido protocolados em nome de pessoas que já estavam mortas na data do ajuizamento.
O Ministério Público pretende verificar quando ocorreram os falecimentos, em que datas as ações foram propostas, quando as procurações foram assinadas e se os advogados responsáveis tinham conhecimento da morte dos supostos clientes.
A portaria, no entanto, não informa quantos processos apresentariam esse possível problema, nem identifica quem seriam as pessoas falecidas. Também não há, até o momento, informação sobre eventual pagamento ou liberação de valores nessas ações.
A existência de ação em nome de pessoa falecida pode gerar consequências processuais, mas cada caso precisa ser analisado individualmente. Dependendo da natureza do direito discutido, a demanda pode ser assumida pelo espólio ou por sucessores. Em outras situações, a morte pode extinguir os poderes concedidos por procuração.
O advogado citado na portaria aparece como patrono em 225 processos distribuídos na Comarca de Arapoema. A quantidade de ações, por si só, não comprova irregularidade, mas chamou atenção dos órgãos de controle e será analisada pelo Ministério Público.
O objetivo é cruzar dados e separar eventuais processos legítimos de demandas que possam apresentar inconsistências. Para isso, o MP determinou a reunião de informações como número e classe processual, nomes das partes, data de distribuição, objeto das ações, procurações utilizadas e situação atual de cada processo.
O levantamento deverá indicar se há ações independentes e regulares ou se existe repetição indevida de pedidos, documentos, partes ou padrões processuais.
Antes da instauração do procedimento administrativo, o Ministério Público já havia solicitado uma pesquisa no sistema e-Proc para identificar as ações patrocinadas pelo advogado. Segundo a portaria, a diligência foi reiterada, mas ainda não havia sido concluída.
Com o fim do prazo da notícia de fato, o caso foi convertido em procedimento administrativo para permitir a continuidade das apurações.
Outro ponto citado na investigação é o uso de procurações antigas. O simples fato de uma procuração ter sido assinada há muito tempo não torna o documento inválido automaticamente, mas pode exigir verificação quando houver dúvida sobre a relação entre advogado e cliente ou sobre a autorização para o ajuizamento da ação.
No caso de Arapoema, o Ministério Público quer saber se as procurações ainda representavam a vontade das partes no momento em que os processos foram apresentados à Justiça.
Também serão analisados documentos com textos semelhantes ou padronizados, inclusive declarações atribuídas a pessoas que não saberiam ler ou escrever.
O uso de modelos em processos com temas semelhantes é comum na rotina forense e não configura irregularidade por si só. A questão a ser apurada é se o conteúdo desses documentos correspondia à realidade de cada cliente e se houve consentimento efetivo para a propositura das ações.
Nos casos envolvendo pessoas não alfabetizadas, a investigação deverá verificar a forma de assinatura, eventual uso de impressão digital e presença de testemunhas.
As informações encaminhadas ao Ministério Público também apontam possível repetição de demandas ajuizadas no Tocantins e no Maranhão.
Para que exista litispendência, não basta que duas ações tratem de assuntos semelhantes. É necessário que tenham as mesmas partes, os mesmos pedidos e a mesma causa de pedir, além de estarem em tramitação simultânea.
O levantamento deverá comparar os processos nos dois estados para verificar se há ações efetivamente idênticas ou apenas casos parecidos envolvendo pessoas diferentes.
A apuração em Arapoema ocorre em um momento em que o Judiciário brasileiro tem aumentado a atenção sobre práticas de litigância abusiva, expressão usada para descrever o uso anormal, repetitivo ou fraudulento da estrutura judicial.
Entre os indícios normalmente observados estão petições genéricas, documentos repetidos, procurações desatualizadas, concentração elevada de ações semelhantes e processos ajuizados sem conhecimento real das partes.
Esses elementos, porém, precisam ser analisados em conjunto. Nenhum deles, isoladamente, comprova fraude ou atuação irregular de advogado.
O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que, diante de indícios concretos, o juiz pode exigir documentos adicionais e até ouvir pessoalmente os autores para verificar se eles conhecem o conteúdo das ações propostas em seus nomes.
O procedimento ainda está em fase inicial. As suspeitas serão submetidas à análise documental, e os envolvidos deverão ter oportunidade de apresentar esclarecimentos e documentos.
Caso não sejam encontradas irregularidades, o caso poderá ser arquivado. Se surgirem provas de condutas ilícitas, o Ministério Público poderá adotar novas medidas dentro de suas atribuições ou encaminhar os fatos aos órgãos competentes.
Até o momento, não há conclusão sobre irregularidade. A investigação busca verificar se houve, de fato, uma possível indústria de ações judiciais na Comarca de Arapoema ou se os processos analisados possuem origem legítima e autorização regular das partes.