O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) proferiu nesta quinta-feira, 3 de setembro, duas novas decisões envolvendo conteúdos divulgados contra a candidata ao Governo do Estado Professora Dorinha Seabra (União Brasil). Em um dos processos, a Justiça determinou a retirada de dois vídeos compartilhados em um grupo de WhatsApp. Em outro, condenou o responsável pelo Direita Palmense, Thiago Marasca Moura, ao pagamento de mais R$ 15 mil por propaganda eleitoral considerada sabidamente inverídica e desinformativa.
A primeira decisão foi proferida pela juíza auxiliar Carolynne Souza de Macêdo Oliveira na Representação nº 0600583-66.2026.6.27.0000. A ação foi apresentada pela Coligação União pelo Tocantins contra Silvano Gomes Regino após a divulgação de dois vídeos no grupo de WhatsApp “Novo Poder – Café com Fofoca”, que possui 597 participantes.
Um dos conteúdos retomava uma antiga condenação relacionada à aquisição de material escolar e associava Dorinha às expressões “ficha suja” e “corrupção”. O problema identificado pela magistrada foi que o vídeo omitiu o desfecho posterior do processo: a condenação foi afastada e Dorinha acabou absolvida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na decisão, Carolynne observou que apresentar apenas a condenação, sem informar a absolvição posterior, produzia uma narrativa incompleta e capaz de transmitir ao eleitor uma percepção incompatível com o resultado final da ação judicial.
O segundo material analisado recebeu o título de “Dora Trambiqueira – O Curral Eleitoral” e utilizava conteúdo produzido artificialmente para fazer referências a Dorinha, ao Governo do Tocantins, à escolha do voto e à atuação de servidores públicos.
Segundo o TRE-TO, em análise preliminar, o vídeo não apresentava a identificação exigida pela legislação para conteúdos sintéticos produzidos ou manipulados com inteligência artificial. As normas eleitorais determinam que o uso desse tipo de tecnologia em propaganda seja acompanhado de informação explícita sobre a fabricação ou manipulação do material.
A Justiça também levou em consideração a capacidade de disseminação dos vídeos. O primeiro aparecia registrado como conteúdo “encaminhado com frequência”, enquanto o segundo havia sido encaminhado no grupo. Para a magistrada, o tamanho do espaço, com 597 membros, e a facilidade de redistribuição pelo WhatsApp criavam risco de ampliação da circulação durante a campanha.
Silvano terá 24 horas para apagar os dois conteúdos dos ambientes virtuais sob seu controle e não poderá fazer novos envios, encaminhamentos ou republicações dos mesmos vídeos. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil, limitada a R$ 20 mil.
Os administradores do grupo também deverão impedir que os materiais sejam novamente publicados por Silvano. Caso a exclusão das mensagens antigas seja tecnicamente impossível, a decisão prevê a publicação de um comunicado informando aos integrantes que a remoção foi determinada pela Justiça Eleitoral.
Em outro processo julgado nesta quinta-feira, o juiz auxiliar Roniclay Alves de Morais condenou Thiago Marasca Moura, responsável pela página e pelo portal Direita Palmense, ao pagamento de R$ 15 mil.
O caso envolve uma publicação que utilizou uma apreensão de R$ 900 mil em dinheiro realizada pela Polícia Federal em Palmas e colocou, na mesma montagem, fotografias do deputado Nilton Franco e de Dorinha.
Ao analisar o material, o magistrado entendeu que a composição gráfica criava artificialmente uma associação entre a candidata e o dinheiro apreendido, embora a investigação que deu origem à operação policial fosse alheia a ela.
Na sentença, Roniclay classificou a estratégia como uma espécie de “maquiagem fática” desinformativa, destacando que a montagem reunia elementos verdadeiros em uma disposição capaz de produzir uma conclusão falsa sobre a candidata. O perfil Direita Palmense possuía cerca de 52 mil seguidores, circunstância considerada pelo juiz na avaliação do alcance do conteúdo.
O magistrado afirmou ainda que Marasca possui a condição de “infrator contumaz e reincidente qualificado” perante o TRE-TO, citando outras representações eleitorais nas quais já havia sido punido.
A própria sentença relaciona condenações anteriores impostas a Marasca durante o processo eleitoral de 2026.
Entre elas está uma multa de R$ 53.205 por divulgação de pesquisa eleitoral sem registro. Em outro processo, a penalidade chegou a R$ 30 mil por propaganda eleitoral irregular. Há ainda uma condenação anterior de R$ 15 mil envolvendo montagem ou simulação de conteúdo, além dos R$ 15 mil aplicados agora.
Somadas, as quatro penalidades alcançam R$ 113.205.
Ao justificar a nova sanção, Roniclay citou a gravidade da conduta, o alcance da postagem, a reincidência e o histórico de infrações. Na sentença, o magistrado também fez referência à “audácia da postagem desinformativa” e à repetição no descumprimento das normas eleitorais.
A decisão confirmou ainda a retirada definitiva da postagem e proibiu qualquer nova reprodução física ou digital daquele conteúdo. O TRE-TO determinou também o envio de cópia integral do processo ao Ministério Público Eleitoral para apuração, em tese, de eventual crime de divulgação de fatos falsos previsto no Código Eleitoral.
Marasca tem manifestado publicamente apoio ao candidato ao Governo Vicentinho Júnior (PSDB) e é responsável pelo Direita Palmense, página que, ao longo da campanha eleitoral, tem publicado conteúdos favoráveis ao candidato e críticas a Dorinha.
Além das multas, decisões anteriores da Justiça Eleitoral já atingiram a atuação do Direita Palmense durante o pleito, incluindo determinação de retirada em massa de publicações e restrições à realização de propaganda eleitoral.
As decisões desta quinta-feira mostram uma nova intervenção do TRE-TO sobre conteúdos que ultrapassam o terreno da crítica política e, na avaliação dos magistrados, entram no campo da desinformação, da manipulação ou da apresentação descontextualizada de fatos durante a disputa eleitoral.