A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Piçarra, no Pará, emitiu a Licença Ambiental de Operação retificada do Auto Posto MF Ltda. O documento, identificado como Licença de Operação nº 035/2026, é datado de 10 de setembro de 2026 e tem validade até 8 de maio de 2030.
De acordo com a licença, o empreendimento está localizado na Rodovia PA-477, km 01, no município de Piçarra. A atividade principal autorizada é a de posto revendedor de combustíveis para veículos automotores, com conveniência e comercialização de lubrificantes.
A retificação atualiza o porte do empreendimento para C-III e autoriza capacidade de armazenamento de 105 metros cúbicos de combustível. Os demais elementos e condições não expressamente modificados permanecem inalterados. A autorização é válida exclusivamente para a atividade de comércio de combustíveis para veículos automotores, não substituindo outras licenças ou autorizações que possam ser exigidas por órgãos municipais, estaduais ou federais.
Entre as obrigações estabelecidas ao empreendimento estão a manutenção da impermeabilização da área de abastecimento e descarga de combustíveis, o funcionamento do sistema de drenagem oleosa e do Sistema Separador de Água e Óleo, além da conservação adequada do sistema de armazenamento subterrâneo de combustíveis.
O Auto Posto MF também deverá armazenar temporariamente resíduos e produtos perigosos em local coberto, impermeabilizado e sinalizado, além de comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo qualquer acidente ambiental ou vazamento de combustível.
O posto deverá apresentar à Semmatur documentos periódicos, como alvará de funcionamento atualizado, certificado de regularidade do Cadastro Técnico Federal, contrato de coleta e destinação final de resíduos perigosos e relatórios anuais de informações ambientais. Também são exigidos documentos de regularidade junto à ANP e ao Corpo de Bombeiros, comprovantes de manutenção do Sistema Separador de Água e Óleo e testes de estanqueidade dos tanques e tubulações.
Segundo o documento, o não cumprimento das condições estabelecidas poderá resultar na aplicação das penalidades previstas pela legislação ambiental em vigor.