TRE-TO determina suspensão da página Direita Palmense por descumprimento de decisões judiciais

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O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) determinou a suspensão, por 72 horas, da página Direita Palmense no Instagram, administrada por Thiago Marasca Moura. A decisão foi proferida na noite de quinta-feira (8) pelo juiz auxiliar Roniclay Alves de Morais, após uma série de representações por propaganda eleitoral irregular e descumprimento de determinações judiciais anteriores.

A medida atende a uma ação apresentada pela Coligação União pelo Tocantins, da candidata ao Governo do Estado Professora Dorinha (União Brasil). Segundo a representação, o perfil vinha sendo utilizado para divulgar conteúdos favoráveis ao adversário Vicentinho Júnior (PSDB) e publicações contrárias à senadora, mesmo depois de a Justiça Eleitoral ter proibido a página de realizar propaganda de natureza eleitoral.

Na decisão, o magistrado estabeleceu prazo de 24 horas, contado da notificação, para que a Meta, responsável pelo Instagram, retire o perfil do ar. O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 50 mil. A determinação também admite a ampliação do período de suspensão caso sejam identificadas novas irregularidades.

Reincidência motivou medida mais rigorosa

A suspensão representa um endurecimento das medidas adotadas pela Justiça Eleitoral contra o Direita Palmense. Em decisão anterior, no processo nº 0600219-94.2026.6.27.0000, o TRE-TO reconheceu que a página possui características de pessoa jurídica de fato, submetendo-a às restrições legais que impedem empresas e veículos dessa natureza de divulgar propaganda eleitoral na internet.

O entendimento, confirmado por unanimidade pelo colegiado do tribunal, resultou na proibição de publicações destinadas a promover ou prejudicar candidaturas, independentemente do partido ou posicionamento político dos envolvidos.

Apesar das restrições, o perfil continuou sendo alvo de representações. Na manhã de quinta-feira (8), a juíza auxiliar Carolynne Souza de Macêdo Oliveira havia determinado a retirada de três publicações consideradas, em análise preliminar, propaganda eleitoral irregular.

Naquela ocasião, a magistrada rejeitou o pedido de suspensão completa da página, entendendo que a exclusão dos conteúdos identificados seria suficiente para interromper as irregularidades examinadas.

Horas depois, uma nova representação levou o juiz Roniclay Alves de Morais a adotar uma providência mais abrangente, considerando o histórico de decisões anteriores e os indícios de continuidade das condutas proibidas.

Multas anteriores ultrapassam R$ 100 mil

Thiago Marasca também acumula condenações e penalidades financeiras decorrentes de processos eleitorais. Conforme o histórico apresentado pela coligação de Dorinha, os valores das multas aplicadas ao responsável pela página já ultrapassam R$ 100 mil.

Entre as punições anteriores está uma multa de R$ 30 mil relacionada à divulgação de propaganda eleitoral irregular. Em outro processo, o responsável pelo perfil recebeu sanção de R$ 53,2 mil pela divulgação de informações falsas sobre pesquisa de intenção de voto.

Na nova decisão, além da suspensão temporária, o TRE-TO determinou a retirada de três publicações específicas e proibiu Marasca de realizar novas divulgações, transmissões ou impulsionamentos de propaganda eleitoral por meio do Direita Palmense ou de outros veículos sob sua administração.

O descumprimento dessa proibição poderá gerar novas multas de R$ 10 mil por conteúdo irregular, observado o limite estabelecido na decisão, sem prejuízo da apuração de eventual crime de desobediência.

Coligação de Dorinha questiona atuação da página

O advogado eleitoralista Leandro Manzano, representante da Coligação União pelo Tocantins, sustenta que a atuação do Direita Palmense ultrapassa os limites da atividade jornalística e da liberdade de expressão.

Para a defesa da candidata, a repetição de publicações com finalidade eleitoral, apesar das proibições impostas pelo tribunal, demonstra que as determinações anteriores não foram suficientes para impedir novas irregularidades.

A coligação afirma que continuará recorrendo à Justiça Eleitoral sempre que identificar práticas que considere prejudiciais à igualdade de condições entre os candidatos.

A suspensão foi determinada em caráter liminar, e o responsável pelo perfil poderá apresentar defesa no processo.

Decisão ocorre em meio à disputa pelo segundo turno

A nova determinação judicial ocorre durante a campanha do segundo turno das eleições estaduais, marcado para 25 de outubro, quando Vicentinho Júnior e Professora Dorinha disputarão o comando do Palácio Araguaia.

O caso evidencia a intensificação da fiscalização sobre conteúdos publicados nas redes sociais durante a campanha eleitoral, especialmente quando envolvem propaganda irregular, desinformação e descumprimento de ordens judiciais.

A decisão consta da Representação Eleitoral nº 0601063-44.2026.6.27.0000. A ordem de suspensão foi expedida à Meta, mas o cumprimento efetivo da medida depende da notificação e da execução pela plataforma.


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