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18/04/2022 às 09h21min - Atualizada em 18/04/2022 às 09h21min

PT, PCdoB e PV formalizam federação partidária “Brasil da Esperança”

Gleisi Hoffmann, presidente do PT, será a primeira presidente da federação; em nota, os três partidos informaram que atuarão para "fortalecer a candidatura do presidente Lula e sua base parlamentar"

- Correio do Tocantins

As direções nacionais do PT, PCdoB e PV registram nesta segunda-feira (18) o estatuto e o programa da federação partidária “Brasil da Esperança”. Os documentos foram aprovados em reunião no último domingo.

Na última quarta-feira (13), o PT aprovou a federação com PCdoB e PV durante uma reunião do diretório nacional do partido. A Assembleia Geral da Federação, órgão máximo de deliberação, será composta por 60 membros – sendo nove vagas distribuídas igualmente (três por partido) e 51 distribuídas na proporção dos votos obtidos por cada partido nas eleições para a Câmara dos Deputados de 2018.

 

As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de três quartos de seus membros. Na composição da Assembleia Geral, cada partido terá de indicar no mínimo 30% de mulheres e no mínimo 20% respeitando o critério étnico-racial, segundo nota do PT.

A Comissão Executiva Nacional da Federação será composta por 18 membros. Os presidentes de cada um dos partidos são membros natos da comissão e as outras 15 vagas seguirão à proporção dos votos obtidos na eleição para a Câmara dos Deputados de 2018.

 

A primeira presidente da federação partidária será a deputada Gleisi Hoffmann (PT); a primeira vice-presidente, Luciana Santos (PCdoB), e o segundo vice, José Luís Penna (PV).

O mandato é de um ano, com rodízio entre os presidentes de cada um dos partidos, podendo haver recondução por decisão unânime.

Os partidos da federação PT, PCdoB e PV deverão atuar em conjunto no Congresso e na sociedade “para promover a reconstrução do país, a defesa da soberania nacional, da democracia e dos direitos do povo, para fortalecer a candidatura do presidente Lula e sua base parlamentar”.

Em nota assinada pelos presidentes dos partidos, a federação diz que atuará como “força decisiva para libertar nosso país do desastroso governo da extrema da direita”.

“Tendo em vista essa gigantesca tarefa, a Federação terá que, em torno da liderança da ex-presidente Lula, agregar, reunir e mobilizar amplas forças políticas, sociais, econômicas e culturais para que o povo e a democracia sejam vitoriosos nas eleições de outubro.”

A nota diz ainda que os partidos buscarão, de forma federada, “eleger grandes bancadas progressistas para o Congresso Nacional e as Assembleias Legislativas, bem como um expressivo número de governadores/as, criando as condições para que o governo eleito por essa ampla aliança tenha as condições para promover as mudanças e grandes transformações de que o país necessita.”

O que são as federações partidárias

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em 16 de dezembro, as resoluções sobre a escolha e registro de candidaturas para as eleições de 2022. Dentro das regras estão as chamadas federações partidárias, que após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 9 de fevereiro, foram declaradas constitucionais.

A medida foi promulgada pelo Congresso Nacional em setembro, na Reforma Eleitoral. Ela permite que dois ou mais partidos atuem de forma unificada durante as eleições e na legislatura, devendo permanecer com a união por no mínimo quatro anos.

Para serem registradas conjuntamente pela Justiça Eleitoral, as legendas devem antes constituir uma associação que deve ser registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, com aprovação absoluta de seus órgãos regulatórios.

A união das siglas será celebrada por prazo indeterminado, com cada uma conservando seu nome, número, filiados e o acesso ao fundo partidário ou fundo eleitoral.

Se um partido deixar a federação, não poderá ingressar em outra e também não poderá fazer coligação nas duas eleições seguintes. Ainda irá ficar proibido de utilizar o fundo partidário até a data prevista para o fim da federação.

A exceção à regra acontece apenas caso os partidos da federação se fundam ou porque uma das legendas irá incorporar as demais.


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