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10/05/2022 às 21h29min - Atualizada em 10/05/2022 às 21h29min

MPTO ajuíza ação visando suspender show do cantor Wesley Safadão na Agrotins

- Correio do Tocantins

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 9º Promotoria de Justiça da Capital, ajuizou na tarde desta terça-feira, 10, Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência, em desfavor do Estado do Tocantins, da empresa WS Shows Ltda e do cantor Wesley Safadão requerendo a suspensão do show do cantor, marcado para acontecer nesta quinta-feira, 12, em Palmas. A atração custará aos cofres públicos o valor de R$ 630 mil e está prevista para ocorrer dentro da programação da Agrotins.

 

Na petição, o promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva sustenta que o Estado deve se abster de realizar qualquer pagamento referente ao show, diante da situação das prioridades de investimento nas áreas da educação e saúde.

 

Segundo ele, algumas decisões judiciais estão sendo descumpridas, a título de exemplo, as decisões da área da saúde que dizem respeito à neurologia, UTI Neonatal, cirurgias ortopédicas, urologia, leitos de UTI, parto e nascimento – rede cegonha, cardiopatias congênitas em recém-nascidos e procedimentos oncológicos.

 

“Cabe consignar que, em nenhum momento, o Ministério Público pretende cercear o desenvolvimento das atividades de fomento ao lazer, entretenimento e à cultura nesta Unidade Federativa e muito menos se imiscuir no mérito de atos administrativos, mas, diante dos valores envolvidos na dita contratação e da extensa relação de compromissos inclusive com sentenças judiciais nas áreas da saúde e educação não cumpridas, o caso foge completamente do razoável”, diz o promotor, que ainda menciona inúmeros precedentes do Supremo Tribunal Federal e da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, que suspendeu show do mesmo artista.

 

A ação ainda requer, que caso a medida seja descumprida, que o contratado seja obrigado a efetuar a devolução integral dos valores pagos com dinheiro público, além da aplicação de multa no valor de 50% sobre o valor contratado.

 

 


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