06/10/2023 às 12h36min - Atualizada em 06/10/2023 às 12h36min

Licença-paternidade: Advogado trabalhista fala sobre regulamentação de lei no Congresso Nacional

Dr. Márcio Coelho, explica porquê prazo de 18 meses estipulado pelo STJ pode não ser cumprido

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal determinou ao Congresso Nacional a edição de lei regulando a licença-paternidade, definindo prazo de 18 meses para tal.

 

Dr. Márcio Coelho, advogado especializado em direitos trabalhistas e previdência, alerta sobre a existência de irregularidade sobre a fixação do prazo: “Entendemos que o STF não tem competência para determinar que o Congresso Nacional decida sobre qualquer matéria num determinado prazo, pois isso pode ser interpretado como uma intromissão naquele Poder”.

 

Além da ausência da lei, o tempo do benefício também tem sido motivo de discussão. A Ministra Rosa Weber defende que, por igualdade de gênero, os pais deveriam ter 120 dias de afastamento, assim como as mães. Porém, para o Dr. Márcio, o processo de adaptação da mãe e do pai frente a maternidade são muito diferentes, o que não justifica um afastamento tão longo para o homem.

 

“As mães, além do parto, amamentam seus filhos, por isso esse tempo de afastamento para o homem nos parece exagerado. No entanto, também se sabe da importância da presença do pai para criar o vínculo com seu filho nesse momento, podendo, talvez, ser criado um meio termo, pois hoje esse prazo é de apenas cinco dias para a maioria dos trabalhadores”, avalia Dr. Márcio.

 

De fato, até hoje, apenas a regra transitória que consta na Constituição de 1988 garante que o pai fique 5 dias de licença. Em 2016 foi feita uma regulamentação para ampliar para 20 dias para trabalhadores de empresas inscritas no programa Empresa Cidadã.

 

Por enquanto, resta aguardar que a lei seja criada e entre em vigor, mas independente do que diz a Constituição, muitas empresas têm oferecido a seus colaboradores mais dias ao lado da família, o que reforça a interação da criança com o pai e alivia a rotina da mãe no pós-parto.

Link
Leia Também »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://correiodotocantins.com.br/.
Correio do Tocantins Publicidade 1200x90
event.preventDefault(); }); document.body.oncontextmenu = function(e){ if(window.event) { return (event.returnValue = false) } else { e.preventDefault() } }; window.onmousedown = function(){ if(window.event){ if(event.button == 2 || event.button == 3){ return (event.returnValue = false) } } } } } bloqtx.init();
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp