O comportamento no trânsito externa muito do que nós somos enquanto sociedade. Por vezes, nos deparamos com pessoas mal educadas no trânsito, seja no uso inadequado e desenfreado do celular enquanto conduzem seus veículos, seja no ato de estacionar ou até mesmo em realizar uma conversão proibida no semáforo, e também na contramão de direção. Menores e outros inabilitados conduzindo veículos. Na cidade de Colinas do Tocantins - TO, tais situações estão bastante frequentes, e fica para nós a reflexão: “Que sociedade e legado queremos construir e deixar para as gerações futuras?”.
Ontem tive o dissabor de estar realizando uma caminhada com meu filho e quase fomos atropelados na faixa de pedestre da praça 07 de setembro, no centro da cidade, pois uma moça jovem – que estava conduzindo uma S-10 preta de última geração – utilizava seu celular smarthphone enquanto “dirigia”.
Chego a denominar tais cidadãos como “zumbis sociais”, vez que estes não se preocupam com o próximo e/ou não regulam seus atos pensando no convívio social. Para estes somente importa o ato de alimentar seus vícios e suas más condutas, sem pensar nas consequências de seus atos.
Outro ponto crucial e trágico é a condução de veículos sob o efeito de álcool, conduta que tem trazido muita dor a muitas famílias, quando se tem a perda do ente querido e até mesmo atinge inúmeras pessoas e famílias inocentes.
Até qual limite e quando iremos passar por tais situações? E olha que situações trágicas ocorrem com frequência, mas nem estas são capazes de refrear os infratores da lei e “zumbis sociais”. Ademais, qualquer fiscalização do DETRAN, Agências municipais de trânsito ou da Polícia Militar se tornam inócuas frente a uma sociedade que não constrói sua base em princípios sólidos e positivos.
Que possamos refletir sobre nossa conduta, e construir uma sociedade segura, ordeira e pacificada para todos nós neste ano que se inicia.
Paulo dos Santos Abadia Junior é Especialista em Direito Público, Constitucional, Administrativo e Tributário, Especialista em Docência do Ensino Superior, Especialista em Segurança Pública, Bacharel em direito, Bacharel em Segurança Pública, Licenciado em Letras, servidor público estadual e professor.