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22/02/2022 às 16h58min - Atualizada em 23/02/2022 às 00h00min

Sentença diz que manobra de carroceiro morto ao ser atropelado por jovem foi a 'causa determinante' do acidente ao absolver réu

Julgamento pelo Tribunal do Júri aconteceu ao longo desta terça-feira (22) no Fórum de Araguaína após 19 adiamentos. Caso ganhou repercussão após César Eduardo Dias Ferreira debochar da situação para câmeras de TV.

G1 Tocantins
https://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2022/02/22/sentenca-diz-que-manobra-de-carroceiro-morto-ao-ser-atropelado-por-jovem-foi-a-causa-determinante-do-acidente-ao-absolver-reu.ghtml

Julgamento pelo Tribunal do Júri aconteceu ao longo desta terça-feira (22) no Fórum de Araguaína após 19 adiamentos. Caso ganhou repercussão após César Eduardo Dias Ferreira debochar da situação para câmeras de TV. O acusado do atropelamento foi filmado por equipe de TV na época do acidente

A 1ª Vara Criminal de Araguaína concluiu que acidente que matou o carroceiro Raimundo Gonçalves Lima em agosto de 2008 teve como 'causa determinante' uma manobra realizada pela própria vítima. A informação consta na sentença assinada pelo juiz Francisco Vieira Filho e que levou à absolvição de César Eduardo Dias Ferreira da acusação de homicídio com dolo eventual contra Raimundo.

O réu estava dirigindo o veículo que atropelou e matou a vítima em Araguaína, no norte do Tocantins. Na época do crime, ele chegou a debochar da situação em entrevista para a TV Anhanguera e apareceu visivelmente alterado. Mesmo assim, os jurados entenderam que César Eduardo não estava sob a influência de álcool e que não assumiu o risco de matar.

"Mesmo que o automóvel trafegasse na velocidade máxima regulamentar permitida para a via (60 km/h), e seu condutor tivesse reagido após o tempo médio de percepção possível (dentro dos novos parâmetros técnicos estabelecidos - 1,50 s) não teria evitado o embate frente à manobra insegura desenvolvida pelo carroceiro a sua unidade (adentramento utilizando a faixa de tráfego esquerda da pista); ou seja, a causa determinante do acidente passaria agora a ser relacionada a manobra insegura desenvolvida pelo carroceiro o na sua unidade", diz o documento.

A defesa do réu já tinha adiantado que pretendia defender esta tese no tribunal. "O César nunca agiu com culpa ou dolo nesse fato. Houve uma inversão de valores, o processo foi tumultuado e fizemos 19 recursos até encontrarmos uma plausibilidade de julgamento. Fez-se a justiça que nós estamos buscando há quase 14 anos", comentou o advogado Paulo Roberto.

O Ministério Público informou que vai recorrer da decisão.
Na sentença também consta a informação de que o caso está sendo julgado de acordo com a lei penal que estava vigente na época do acidente.

Durante o júri foram ouvidas duas testemunhas de acusação e uma de defesa. Cesar Eduardo responde em liberdade e não compareceu ao Fórum.
A imprensa não teve a entrada permitida pela Justiça.
Após cinco horas de julgamento os jurados reconheceram a autoria e materialidade do crime, mas desclassificaram o delito porque entenderam que não houve dolo.

Com isso a competência para julgar o caso passou a ser exclusiva do juiz, isso porque o Tribunal do Júri só julga crimes dolosos contra a vida – ou seja, quando há intenção clara. O magistrado também entendeu que havia dúvidas e acabou absolvendo o acusado.
Entre os jurados, a votação que decidiu se houve ou não intenção de matar ficou em 4 a 3.
Julgamento de acusado de atropelar idoso é marcado novamente após ser adiado 19 vezes.

O crime
Na época Cézar Eduardo era estudante de odontologia e estaria dirigindo bêbado. Quando morreu, Raimundo Gonçalves tinha 84 anos. Ele chegou a ser socorrido, mas morreu no hospital em decorrência de um traumatismo craniano. O julgamento do caso foi marcado e adiado em várias ocasiões, a última delas em 2019.

Na época do acidente, César Ferreira se recusou a fazer o teste do bafômetro e foi levado ao Instituto Médico Legal (IML), onde fez o exame de sangue. Ele teve a carteira de motorista apreendida e foi preso em flagrante, mas atualmente responde ao processo em liberdade.
Depois de atropelar e matar o carroceiro, o estudante não se constrangeu ao descrever o acidente. "Foi eu. Eu vinha vindo, o jovem entrou na parada e eu pam nele!" E ainda ironizou a situação. "Vai lá, bota no ar. É pra botar no ar! Muito louco", disse à reportagem.


Fonte: https://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2022/02/22/sentenca-diz-que-manobra-de-carroceiro-morto-ao-ser-atropelado-por-jovem-foi-a-causa-determinante-do-acidente-ao-absolver-reu.ghtml
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