Mesmo com o fim das medidas emergenciais relacionadas à pandemia da Covid-19, o Programa Vale-Gás terá continuidade para atender famílias carentes. Para isso, o Governo do Estado publicou uma medida provisória nesta sexta-feira (1º) que desvincula o programa do estado de calamidade pública, revogado no final de maio deste ano. A medida está no Diário Oficial do Estado.
Com o objetivo de beneficiar 28.379 famílias em situação de vulnerabilidade durante a pandemia, o Programa Vale-Gás atendeu, desde sua criação, em setembro de 2021, cerca de 4 mil em 52 municípios, segundo a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas).
Com a continuidade, famílias de 87 cidades podem se inscrever para receber as três parcelas que dão direito ao gás de cozinha tipo GLP de 13 Kg.
Podem receber o vale-gás pessoas inscritas no no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que não receba o Auxílio Brasil e possua renda de até R$ 178.
O Programa Vale-Gás foi aprovado na Assembleia Legislativa em setembro de 2021 e transformado em lei. O pagamento do benefício é feito por meio de códigos de validação de recarga enviados para cada família, que tem direito a três parcelas.
Cada etapa de distribuição tem prazo máximo para retirada do benefício de 30 dias, por isso o beneficiário precisa ficar atento aos prazos. Os valores são custeados com recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza (Fecoep).
Quem não tem acesso a internet pode fazer o mesmo procedimento na unidade mais próxima do Centro de Referência de Assistência Social (Cras).