14/07/2022 às 07h08min - Atualizada em 14/07/2022 às 09h28min

TCE-TO suspende nova contratação de empresa para administrar projeto 'Jovem Trabalhador'

Órgão proibiu ainda qualquer pagamento referente à contratação da entidade privada, além da celebração de novas contratações.

- Correio do Tocantins
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão do contrato assinado entre a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas) e a Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração (Renapsi) para dar andamento ao programa de inclusão de jovens no mercado de trabalho.

O valor do contrato é de R$ 107.281.381,50. Segundo o órgão de fiscalização, o governo também não poderá realizar quaisquer pagamentos referente a dispensa de licitação.


No sábado (9) o governo havia contratado a Renapsi para assumir o projeto, após cancelar o contrato com a Fundação Luis Eduardo Magalhães (FLEM), primeira empresa escolhida para fazer a seleção dos jovens. A rescisão também ocorreu após questionamento do TCE sobre as condições de contratação da entidade.

A princípio, o programa iria beneficiar cerca de seis mil jovens, mas com a mudança na empresa, reduziu o número para três mil beneficiados. O programa também mudou de nome, de ‘TO Mais Jovem' passou a se chamar 'Jovem Trabalhador'.

Na decisão publicada no boletim do órgão nesta quarta-feira (13), o conselheiro Alberto Sevilha citou que mesmo com a redução no número de jovens que seriam direcionados ao primeiro emprego, o contrato teve um acréscimo de R$ 71.073,20. Passou de R$ 107.210.308,30 para R$ 107.281.381,50.

Também considerou que não consta na documentação a justificativa sobre a contratação por meio de dispensa de licitação “visto que a modalidade licitatória ideal seria a concorrência para esse tipo de contratação”.


“As impropriedades consistem na ausência de justificativas/parâmetros para definir a quantidade de jovens que serão inseridos no projeto, não há memorial descritivo da quantidade de jovens que serão contratados, se por cidade ou por órgãos, bem como onde os cursos serão realizados e não há justificativa para dispensa de licitação, ou seja, remanesce as mesmas impropriedades da dispensa anteriormente suspensa cautelarmente”, destacou o conselheiro na decisão.


Dessa forma, a cautelar determina a suspensão imediata do contrato com dispensa de licitação, proíbe qualquer pagamento referente à contratação da entidade privada, além da celebração de novas contratações.

A Setas terá que comprovar ao TCE, em 48 horas, que suspendeu qualquer atividade relacionada à contratação e em 15 dias deverá apresentem esclarecimentos, justificativas ou a defesa sobre o processo.

 
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