"Em suma, os impetrantes se insurgem contra ato administrativo denominado Ato da Mesa nº 01/2022, firmado pelo então Presidente da Câmara de Vereadores de Colinas do Tocantins, ora impetrado, o qual anulou a sessão extraordinária que efetivou a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2023/2024, diz trecho do mandado de segurança."
Em seu parecer o Promotor Caleb Melo sustenta:
Nesse prisma, não podemos deixar de considerar a plausibilidade as alegações constantes da peça vestibular, no sentido de que pretendia a Autoridade Impetrada impedir que outro assumisse o seu posto.
Por fim, convém anotar que a sessão extraordinária convocada através do OFÍCIO GAB/PRES N. 19/2022, realizada no dia 19/05/2022, às 20h30min, e que elegeu a mesa diretora para o biênio 2023/2024, encontra guarida no Regimento Interno da Casa de Leis local. A ausência da Autoridade Impetrada e de outros vereadores à sessão previamente convocada não pode ser impeditivo de sua realização, consoante já asseverado, posto que foi observado o quorum qualificado para a deliberação.
Nesse sentido, é de se observar que tal sessão foi presidida, na ausência do Presidente da Câmara Municipal, por seu Vice-presidente, o qual, segundo o art. 55 do RI, compete substituir o Presidente nas suas faltas, investindo-se em todas as prerrogativas do cargo.
Confira aqui o parecer do MPTO na íntegra: https://correiodotocantins.com.br/images/ck/files/31-PAREC1.pdf
O parecer foi encaminhado para a 1º Vara Cível da Comarca de Colinas do Tocantins para decisão, que deve ser proferido nos próximos dias.