26/07/2022 às 17h08min - Atualizada em 26/07/2022 às 18h48min

Lei estabelece multa para quem divulgar notícias falsas sobre epidemias no Tocantins

Lei que trata sobre o tema foi publicada nesta segunda-feira (25) no Diário Oficial do Estado. Governo ainda não informou como vai ser feita a fiscalização.

- Correio do Tocantins
Divulgar notícias falsas relacionadas a epidemias, endemias e pandemias agora pode gerar multa no Tocantins. Uma lei que trata sobre o tema foi publicada nesta segunda-feira (25) no Diário Oficial do Estado. A lei é de autoria da Deputada estadual Luana Ribeiro(PCdoB).

O texto estabelece multa de 50 a 500 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Tocantins para quem dolosamente divulgar conteúdos falsos por meio eletrônico ou similar.


O dinheiro arrecadado, segundo a publicação, será revertido para o apoio do tratamento de epidemias, endemias e pandemias no Estado do Tocantins. A lei foi assinada pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) e está valendo.

Conteúdos equivocados, exagerados e falsos foram muito comuns principalmente no início da pandemia de Covid-19. Na maioria das vezes a transmissão ocorre por meio das redes sociais e grupos de aplicativos de mensagens.



 
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