16/08/2022 às 10h20min - Atualizada em 16/08/2022 às 10h49min
Propaganda eleitoral está liberada a partir desta terça-feira (16); veja as regras
Podem ser feitos comícios, distribuição de materiais gráficos e propagandas na internet, entre outros. Há prazos e regras específicas para cada tipo de mídia e espaço utilizado.
A partir desta terça-feira (16) está liberada a propaganda partidária para as eleições em 2022. Podem ser feitos comícios, distribuição de materiais gráficos e propagandas na internet.
Há prazos e regras específicas para cada tipo de mídia e espaço utilizado. No caso do uso de alto-falantes e amplificadores de som, por exemplo, a utilização deve ser entre 8h e 22h. A data limite será 1º de outubro.
No caso de comícios com utilização de aparelhagem de sonorização fixa, a autorização é das 8h às 24h, permitindo prorrogação por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha. A data limite é 29 de setembro.
Os candidatos, partidos, federações e coligações também podem distribuir material gráfico de campanha, fazer caminhadas, carreatas ou passeatas acompanhadas ou não por carro de som. Nestes casos a data limite será 22h do dia 1° de outubro de 2022.
Também é possível fazer divulgação paga na imprensa escrita e reprodução na internet do material impresso. Há limites para quantidade de anúncios e tamanho dos anúncios. As publicações poderão ser feitas até o dia 30 de setembro.
Rádio e TV Os programas partidários na TV e no rádio começam no dia 26 de agosto e seguem até 29 de setembro. Todas as regras podem ser consultadas no site do Tribunal Superior Eleitoral.
Durante todo o período de campanha a Justiça Eleitoral vai receber denúncias de infrações eleitorais e irregularidades nas campanhas por meio do aplicativo Pardal, disponível gratuitamente para smartphones e tablets.