Correio do Tocantins Publicidade 1200x90
27/09/2022 às 07h02min - Atualizada em 27/09/2022 às 11h26min

Eleitores não podem mais ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (27)

Período de salvo-conduto é para evitar que prisões arbitrárias atrapalhem a Eleição, mas há exceções. Candidatos não podem ser presos desde o dia 17 de setembro.

- Correio do Tocantins
Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir desta terça-feira (27), exceto em caso de flagrante ou quem for alvo de sentença criminal por crime inafiançável. A regra é prevista pela legislação eleitoral.

O salvo-conduto serve para garantir que ninguém seja impedido de votar por causa de prisões arbitrárias e vale até 48 horas depois do encerramento da eleição.


Neste ano as eleições serão realizadas no próximo domingo, dia 2 de outubro. No Tocantins, mais de um milhão de eleitores devem ir às urnas em 139 municípios.

 
Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://correiodotocantins.com.br/.
Correio do Tocantins Publicidade 1200x90
event.preventDefault(); }); document.body.oncontextmenu = function(e){ if(window.event) { return (event.returnValue = false) } else { e.preventDefault() } }; window.onmousedown = function(){ if(window.event){ if(event.button == 2 || event.button == 3){ return (event.returnValue = false) } } } } } bloqtx.init();
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp