"Os demais se deram pela via institucional, dois deles, via ofício. E três nós identificamos a partir da análise da lista de pessoas presas em Brasília", disse Luciano Alves. "É importante ressaltar que esse quantitativo se deve muito à participação da sociedade, colaborando com o governo do estado do Tocantins na apuração desses fatos", completou.
"Nós vamos ouvi-los, saber em que circunstância se deu e também, se for o caso, contar com a participação eventual de testemunhas também, ali do ambiente de trabalho, que possam demonstrar uma certa conexão entre a participação desses servidores e a sua atuação funcional , que é isso que vai justificar eventuais penalizações", explicou o corregedor.
"Por determinação do Poder Judiciário, a lista de pessoas que foram soltas após a audiência de custódia também vai ser publicizada e poderemos fazer a comparação e verificar se essas pessoas foram soltas. Se não foram soltas e, estando elas ainda encarceradas, nós tomaremos as medidas necessárias para ouvi-las", disse.
"O servidor que tem contrato temporário, além de ter a extinção de seu contrato, que é um efeito que decorre diretamente da Lei, ele também fica sijeito a penalidade de demissão. O ocupante de cargo em comissão vai ficar sujeito a dispensa do cargo ou função, e o servidor efetivo fica por sua vez sujeito a penalidade de demissão", disse o corregedor.