Acontece às 9 horas da próxima quarta-feira, dia 1º de fevereiro, no plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (Aleto), sessão especial de posse para a 10ª Legislatura. Assumirá a direção dos trabalhos o último presidente, ou outro membro da Mesa anterior, se reeleito, preservada a hierarquia e, na falta destes, o deputado mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas.
Declarada aberta a sessão, o presidente convidará dois deputados, de partidos diferentes, para ocuparem a 1ª e a 2ª Secretarias e determinará ao 1º secretário que proclame os nomes dos deputados eleitos e diplomados.
Em seguida, os deputados prestarão o compromisso de posse, que será lido uma única vez pelo presidente em exercício. Após a assinatura do termo de posse por todos os parlamentares, eles serão declarados empossados como deputados estaduais.
Eleição
Segundo o Regimento Interno da Aleto, no início da 1ª Sessão Legislativa, em sessão extraordinária, realizar-se-á, em escrutínio secreto, com a presença da maioria absoluta dos deputados, a eleição da Mesa Diretora para os dois biênios subsequentes.
Na sessão especial de posse, o presidente convocará sessão extraordinária, a realizar-se até às dezoito horas do mesmo dia, para a eleição dos membros da Mesa Diretora ao 1º e 2º biênios.
A condução dos trabalhos caberá à Mesa que dirigiu a sessão especial de posse. Enquanto não for escolhido o novo presidente, não se procederá à votação para os demais cargos.
Os membros da Mesa Diretora e seus respectivos substitutos serão eleitos para um mandato de dois anos, na forma estabelecida pela Constituição Estadual, sendo vedada a recondução para qualquer cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura ou na seguinte.
A eleição dos membros da Mesa far-se-á por escrutínio secreto, exigida maioria absoluta de votos, em primeiro escrutínio, e maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta dos deputados.
O presidente designará uma comissão composta de dois ou mais deputados, indicados por acordo das lideranças dos partidos ou blocos parlamentares, para fiscalizar o pleito.
Finda a eleição, o presidente eleito assumirá imediatamente a presidência e, ato contínuo, empossará os demais membros da Mesa e seus substitutos.
Deputados estaduais da 10ª Legislatura (por ordem alfabética)