“Recebo a denúncia, pois preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, especialmente a descrição circunstanciada dos fatos criminosos imputados às pessoas acusadas, que foram adequadamente identificadas. Como disse acima, a petição inicial está apoiada em elementos indiciários suficientes a inferir a existência de justa causa para se dar início à persecução penal”, diz a decisão do juiz Rafael Gonçalves.