17/02/2023 às 22h39min - Atualizada em 17/02/2023 às 22h39min

Vereadora de Monte Santo perde o cargo após ser condenada por furto a posto de combustíveis

Perda do mandato ocorreu depois que suplente entrou com mandado de segurança pedindo para assumir o cargo. Suely Medrado (MDB) afirma que vai recorrer.

- Correio do Tocantins
Vereadora Suely Medrado

A Câmara de Vereadores de Monte Santo do Tocantins, na região central do estado, declarou a perda do mandato da vereadora Suely Medrado (MDB). A medida foi declarada na quarta-feira (15), durante uma sessão ordinária, porque a vereadora foi condenada por furto qualificado e não existe mais possibilidade de recurso no processo criminal.

A ex-vereadora afirmou que teve o mandato tirado sem direito de contraditório e ampla defesa por questões políticas, pois não há incompatibilidade entre o cumprimento da pena e o exercício do mandato. Por fim, disse que vai recorrer.

A perda do mandato é uma consequência da condenação criminal prevista em lei. Além disso, também foi determinada pelo juiz Edimar de Paula, da 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos e Precatórios Cíveis de Paraíso do Tocantins, no julgamento de um mandado de segurança protocolado pelo suplente pedindo para assumir o cargo.


 

“Quanto aos efeitos políticos da condenação criminal transitada em julgado, o entendimento do STF é de que o parlamentar condenado perde o mandato independentemente de deliberação da casa legislativa, como consequência da suspensão de seus direitos políticos”, disse em trecho de decisão.

 

Suely Medrado foi condenada em 2016 a quatro anos e sete meses de prisão por furtar, junto com outra operadora de caixa, cerca de R$ 40 mil do posto de combustíveis onde trabalhavam. O processo transitou em julgado - quando não há mais possibilidade de recurso - ainda em 2020, no mesmo ano em que ela foi eleita.
 

A presidente da câmara de vereadores, Ana Lúcia Parente (PSC), afirmou que apenas cumpriu uma determinação judicial e que a declaração de perda dos direitos políticos da vereadora é automática.

“Acrescento que, o contraditório e a ampla defesa já foi devidamente concedido na esfera criminal, não podendo a Câmara de Vereadores à mingua de previsão constitucional federal, se reconhecer como competente para o processo e julgamento de manutenção de mandato de vereadora processada e julgada por crime comum”, disse.

 


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