27/04/2023 às 17h26min - Atualizada em 27/04/2023 às 17h26min

Com emenda apresentada por Vicentinho Júnior, Câmara aprova MP que altera o Código de Trânsito Brasileiro

Conforme o texto sugerido por Vicentinho Júnior, compete aos executivos, Estados e municípios, executar a fiscalização de trânsito, atuar e aplicar as medidas administrativas e penalidades previstas no CTB

Thiago de Castro - Correio do Tocantins
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 27, um texto-base da Medida Provisória (MP) 1153/22, que altera pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Relator da MP, ao apresentar um parecer em forma de projeto de lei de conversão, o deputado federal Hugo Motta (Republicanos – PB) incorporou 38 emendas sugeridas por deputados, dentre elas a emenda de número 15, apresentada pelo deputado federal Vicentinho Júnior (Progressistas – TO).

Conforme o texto sugerido por Vicentinho Júnior, compete aos executivos, Estados e municípios, executar a fiscalização de trânsito, atuar e aplicar as medidas administrativas e penalidades previstas no CTB. O parlamentar destacou que a ponderação facilita interpretar a lei, trazendo segurança jurídica aos agentes e guardas municipais, uma vez que determina que os órgãos municipais de trânsito tenham competência na fiscalização e aplicação de multas nas principais infrações.


Além desse ponto, a Emenda de nº15 restringe a contratação de qualquer pessoa para a função de agente de segurança, sem a realização de concurso público.

 

“Algumas modificações pontuais que, apesar de simples, representam significativo avanço. As modificações facilitarão a atuação dos componentes do Sistema Nacional de Trânsito em diversos aspectos”, explicou o relator, deputado Hugo Motta. O texto segue para apreciação no Senado Federal.


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