Correio do Tocantins Publicidade 1200x90
05/05/2023 às 11h45min - Atualizada em 05/05/2023 às 11h45min

Advogada explica detalhes sobre a concessão do BPC - Benefício de prestação continuada para pessoas de baixa renda

A advogada Amanda Magalhães explica relevantes considerações a respeito do Benefício fornecido pelo Governo Federal á Pessoas de Baixa renda.

Iara M. Coelho de Castro - Correio do Tocantins
Segundo a advogada Amanda Magalhães, idosos e pessoas com deficiência (brasileiros natos, naturalizados ou portugueses) podem receber um benefício mensal no valor de 1 salário mínimo do Governo Federal chamado BPC-Benefício de Prestação Continuada; Tal benefício é previsto e regularizado na LOAS- Lei Orgânica da Assistência Social.
 
Faz jus ao benefício, idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade e que comprovem estado de necessidade, com renda familiar mensal (per capita-por pessoa) igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;

  • Não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social;
  • Não pode receber benefício previdenciários de espécie alguma, salvo o de assistência médica e da pensão
  • especial de natureza indenizatória;
  • Precisa estar inscrito no CPF, assim como sua família;
  • Deve estar inscrito no Cadastro Único.
 
 
REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER O BPC
 
REQUISITOS PARA O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO
 
 
  • Para ter direito ao benefício assistencial, o idoso:
  • Deve ter idade igual ou maior que 65 anos;
  • Deve comprovar atestado de pobreza ou necessidade;
  • Deve ter renda familiar mensal (per capita-por pessoa) igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
  • Não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social;
  • Não pode receber benefício previdenciários de espécie alguma, salvo o de assistência médica e da pensão
  • especial de natureza indenizatória;
  • Precisa estar inscrito no CPF, assim como sua família;
  • Deve estar inscrito no Cadastro Único.
 
 
REQUISITOS PARA O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 
  • Para ter direito ao benefício, a pessoa com deficiência:
  • Deve submeter-se à perícia do INSS para avaliação da condição médica e social.
  • Deve comprovar atestado de pobreza ou necessidade;
  • Deve ter renda familiar mensal (per capita) igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
  • Não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social;
  • Não pode receber benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória;
  • Precisa estar inscrito no CPF, assim como sua família;
  • Deve estar inscrito no Cadastro Único.

Poucas pessoas, por desconhecerem a lei, sabem da existência desse benefício. Assim, alguns preenchem todos os requisitos previstos em lei, fazendo jus ao BPC; porém não dão entrada no INSS. Conhecimento é muito importante para que o cidadão usufrua adequadamente de todos os seus direitos.

Procure um advogado especializado e de sua confiança, ele pode auxiliá-lo.

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://correiodotocantins.com.br/.
Correio do Tocantins Publicidade 1200x90
event.preventDefault(); }); document.body.oncontextmenu = function(e){ if(window.event) { return (event.returnValue = false) } else { e.preventDefault() } }; window.onmousedown = function(){ if(window.event){ if(event.button == 2 || event.button == 3){ return (event.returnValue = false) } } } } } bloqtx.init();
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp