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25/07/2023 às 18h52min - Atualizada em 26/07/2023 às 10h25min

STJ mantém prisão de empresário César Trindade acusado de envolvimento com o tráfico internacional de drogas

Dono de concessionária Márcio César Trindade Oliveira está preso desde abril deste ano e defesa entrou com pedido de habeas corpus, que foi indeferido pela ministra Maria Thereza de Assis Moura.

- Correio do Tocantins
Uma decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva do empresário de Araguaína Márcio César Trindade Oliveira. Ele é um dos investigados da Operação Rota Caipira, que apura um esquema de tráfico internacional de drogas.

César Trindade, como é conhecido, é dono de uma concessionária de veículos e está preso desde o dia 26 de abril deste ano, quando a operação foi deflagrada pela Polícia Federal (PF). O empresário é suspeito de financiar e lavar o dinheiro do tráfico.


A defesa, formada pelos advogados Edgar Luís Mondadori e Michel Pires Ferreira, informou que a decisão da ministra determinou que a matéria não seria decidida em plantão e que aguarda o julgamento do habeas corpus. (Veja nota na íntegra ao final da reportagem).

A decisão, com data de assinatura de sábado (22), é referente a habeas corpus com pedido de liminar impetrado pela defesa do empresário. O documento pede a revogação da prisão alegando que “outros coinvestigados, em similar situação processual, foram postos em liberdade”.

Entretanto, a ministra Maria Thereza indeferiu o pedido de liminar alegando que entendimento do pedido não seria feito em regime de plantão da instância superior.

Também embasou a decisão em parte das acusações atribuídas ao empresário César Trindade que estão em processo, em que ele usaria a empresa para lavar dinheiro, teria adquirido bens e até uma aeronave no nome de um sobrinho também investigado e que ainda teria envolvimento com o tráfico internacional de drogas.

Relembre a operação
A operação Rota Caipira foi deflagrada no dia 26 de abril em Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Mato Grosso, Piauí, Rondônia, Roraima, São Paulo, Amazonas, Tocantins, Maranhão, Ceará e Goiás.

Na época foram expedidos pela Justiça 195 mandados, sendo 28 de prisão preventiva e 95 ordens de busca e apreensão. Além do sequestro judicial de três propriedades rurais, apreensão de 16 aeronaves ligadas ao esquema e ordens para bloqueio até R$ 300 milhões dos investigados.

A PF em Araguaína descobriu que a organização criminosa adquiria cocaína fora do país e realizava o transporte através de complexa estrutura aérea até pontos estratégicos localizados nos estados do Pará, Tocantins e Maranhão.

A princípio, o destino final dos carregamentos eram as capitais nordestinas, como São Luís (MA), Teresina (PI) e Fortaleza (CE). A polícia não descarta que a droga também tenha sido enviada para países da Europa por portos da região, mas isso ainda é investigado.

A polícia informou que a investigação começou em novembro de 2020, com uma troca de informações entre a Polícia Federal e a Polícia Militar do Pará, após a apreensão de 815 kg de cocaína em Tucumã (PA).

Conforme as acusações, César Trindade seria financiador do tráfico internacional e também atuava na lavagem de dinheiro com carros de luxo e outros bens.

Veja a nota da defesa do empresário na íntegra:
A decisão da ministra se limitou apenas no sentido de que não seria matéria a ser decidida em sede de plantão. A defesa aguarda ainda o julgamento do mérito do habeas corpus, para que possam ser analisados os fundamentos apresentados.

O paciente Márcio César Trindade está com sua liberdade segregada à 90 dias, sendo que nãos estão presentes os requisitos para a que a prisão preventiva seja mantida, está sendo mantido preso apenas baseado em suposições levantadas, haja vista, não existir nenhuma prova dentro dos autos das acusações que lhe são imputadas, muito menos de participação com essa organização criminosa.

Desta forma a defesa se manifesta que o mérito do Habeas corpus ainda será julgado diante do constrangimentos ilegal sofrido pelo paciente Márcio César Tridade. Acrescento também que o STJ em regime de plantão não julgou porque fez requerimento do Tribunal de origem para encaminhar informações atualizadas sobre o processo, através de comunicação entre instâncias .

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