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02/03/2022 às 20h49min - Atualizada em 02/03/2022 às 20h49min

Lewandowski suspende ação penal contra Lula no caso dos caças da Gripen

De acordo com a defesa de Lula, essa é a última ação penal contra o ex-presidente

- Redação

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente, nesta quarta-feira (2/3), a tramitação na Justiça do Distrito Federal da ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso conhecido como “Caças Gripen”. Lula é acusado de tráfico de influência, lavagem de capitais e organização criminosa em decorrência da aquisição, pela Força Aérea Brasileira (FAB), de 36 caças suecos Saab-Gripen, em 2013. A denúncia surgiu a partir de um desdobramento da Operação Zelotes. (Leia a íntegra da decisão)

De acordo com a defesa de Lula, essa é a última ação penal contra o ex-presidente, uma vez que tanto o caso do tríplex quanto o do Sítio de Atibaia foram arquivados pela Justiça do DF. A ação penal 1016027-94.2019.4.01.3400 tramita na 10ª Vara Criminal Federal do Distrito Federal.

Lewandowski suspendeu cautelarmente a ação penal até o julgamento definitivo da suspeição e incompetência dos procuradores da República que ofereceram a denúncia contra o ex-presidente. O ministro lembrou que o próprio juízo da 10ª Vara Criminal Federal do DF determinou a interrupção da marcha regular do processo diante do pedido de suspeição levantado pela defesa de Lula.
 

Segundo Lewandowski, “não é possível ignorar, pois, que os Procuradores República responsáveis pela denúncia referente à compra dos caças suecos agiam de forma concertada com os integrantes da Lava Jato de Curitiba, por meio do aplicativo Telegram, para urdirem, ao que tudo indica, de forma artificiosa, a acusação contra o reclamante, valendo lembrar que investigações do mesmo jaez, relativas aos casos ‘Triplex do Guarujá’ e ‘Sítio de Atibaia’, foram consideradas inaproveitáveis pelo Supremo Tribunal Federal, por afronta, dentre outros, aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório”, escreveu o ministro em sua decisão.

Na decisão, o ministro lembrou ainda que o STF anulou os atos da 13ª vara Criminal de Curitiba por considerá-lo incompetente e suspeito. Para comprovar a tese da suspeição dos procuradores no caso dos caças, a defesa de Lula transcreve diversos diálogos, periciados pela Polícia Federal, colhidos na “Operação Spoofing”, mediante autorização do STF.

Por isso, o ministro ainda chama a atenção que os diálogos podem ser usados: “Convém rechaçar uma possível alegação de que as mensagens apresentadas pela defesa resultaram da ação de hackers e, portanto, não poderiam ser aproveitados pela defesa. Isso porque a doutrina e a jurisprudência brasileiras, sabidamente, são unânimes em afirmar que, embora provas ilícitas não possam ser empregadas pela acusação, é permitido aos acusados lançar mão delas para tentarem provar a sua inocência”.
 

Ainda na decisão, Lewandowski afirma que “salta à vista a ausência de suporte idôneo para deflagrar a ação criminal aqui atacada, porquanto desde a sua fase embrionária, iniciada pelos integrantes da extinta “Lava Jato”. Segundo o magistrado, os próprios participantes dos grupos de mensagens integrados por procuradores da República “jamais deixaram de reconhecer a fragilidade das imputações que pretendiam assacar contra o reclamante” [Lula].

O ministro ainda escreve: “não há como deixar de levar em conta a incontornável presunção de que a compra das referidas belonaves ocorreu, rigorosamente, dentro dos parâmetros constitucionais de legalidade, legitimidade e economicidade (art. 70 da CF), mesmo porque, até o presente momento, passados mais de sete anos da assinatura do respectivo contrato, não existe nenhuma notícia de ter sido ele objeto de contestação por parte dos órgãos de fiscalização, a exemplo da Controladoria-Geral da União, do Ministério Público Federal ou do Tribunal de Contas da União”.

Em nota, os advogados de Lula Cristiano Zanin Martins e Valeska T. Zanin Martins afirmam que a aquisição dos caças foi legal e que não houve intervenção de Lula, nem favorecimentos.

“A robusta decisão do ministro Ricardo Lewandowski acolheu os elementos que apresentamos e reconhece que a ação penal referente ao ‘Caso Caças Gripen’ fazia parte do ‘Plano Lula’, que foi engendrado por integrantes da extinta ‘Lava jato’ para cassar arbitrariamente os direitos políticos do ex-presidente e para sobrecarregar – e tentar inviabilizar – o trabalho de sua defesa, atuando inclusive em cumplicidade com membros do Ministério Público de outras jurisdições,” diz a nota.

“Além de aplicar o melhor Direito ao caso concreto, a decisão é um importante registro histórico sobre o uso estratégico do direito para fins ilegítimos (lawfare), que foi praticado pela “operação Lava jato”, que atacou o próprio Estado de Direito e feriu a Democracia no país”, complementam os advogados.


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