No próximo dia 15 de março, a Prefeitura de Guaraí inicia o processo de elaboração do Plano Diretor da cidade, a partir das 9 horas, no auditório do Paço Municipal. O objetivo é organizar o crescimento, funcionamento, planejamento territorial e a prioridade dos investimentos para o município.
Para a prefeita Fátima Coelho, a iniciativa é fundamental e serve como base para o futuro. “O município precisa estruturar as leis que promovem desenvolvimento e ordenamento territorial, conforme estabelece o Estatuto das Cidades, de maneira que o crescimento ocorra de forma ordenada e planejada. Com isso, poderemos avaliar o cenário atual e projetar caminhos para o progresso”, explica a chefe do Poder Executivo Municipal.
Enfim, o Plano Diretor busca a definição clara da situação atual das áreas urbanas e rurais, locais em expansão, dos índices e parâmetros urbanísticos, dos critérios de ocupação do solo, do uso de espaços públicos, da atualização tributária e outros elementos que são necessários à estruturação, ordenamento e desenvolvimento sustentável.
Audiências públicas
Após o lançamento no dia 15 de março, serão realizadas audiências públicas para abordar questões ligadas ao planejamento e desenvolvimento municipal, bem como a estrutura e ordenamento territorial. Qualquer pessoa membro da sociedade civil pode participar das audiências e contribuir com o Plano Diretor.
As audiências serão realizadas de forma híbrida, com transmissão ao vivo, e contarão com membros da administração, população em geral, além de especialistas na produção e procedimentos técnicos.
Entenda
A elaboração do Plano Diretor e seus instrumentos complementares, como o Plano de Mobilidade, a Lei de Uso e Ocupação do Solo, o Código de Obras e Edificações, o Código de Posturas e o Código Tributário, compõe os principais instrumentos da política urbana, os quais organizam o crescimento e o funcionamento da cidade, por meio da definição de um conjunto de ações que devem ser promovidos pelo Poder Público para que todos os cidadãos tenham acesso à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, seguindo os direcionamentos do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) e das Resoluções do Conselho da Cidade (em especial nº 25/2005 e nº 34/2005).