04/10/2023 às 18h00min - Atualizada em 04/10/2023 às 18h00min

Em segundos, CCJ do Senado aprova PEC que limita poderes do STF

A sessão durou cerca de 40 segundos. A PEC 8/2021, apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), teve voto favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), e agora segue para o plenário do Senado.

- Correio do Tocantins

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta 4ª feira (4.out.2023) proposta que limita decisões monocráticas e pedidos de vista (prazo extra) no STF (Supremo Tribunal Federal). A sessão durou cerca de 40 segundos. A PEC 8/2021, apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), teve voto favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), e agora segue para o plenário do Senado.

Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado —em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de magistrados. A PEC veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado, da Câmara dos Deputados ou do Congresso.

No caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei ou ato normativo, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável.

O tribunal, porém, deverá julgar esse caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão. Processos no STF que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras.

A PEC estabelece que quando forem deferidas decisões cautelares —isto é, decisões tomadas por precaução, para assegurar determinados efeitos de uma decisão final ou para impedir atos que a prejudiquem— em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato, ou questionem descumprimento de preceito fundamental, o mérito da ação deve ser julgado em até 6 meses. Depois desse prazo, ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.




PEDIDOS DE VISTA

A PEC também estabelece que pedidos de vista devem ser concedidos coletivamente e por prazo máximo de 6 meses. Um segundo prazo poderá ser concedido coletivamente, mas limitado a 3 meses. Depois do tal prazo, o processo será incluído com prioridade na pauta de julgamentos. Hoje, no Judiciário, cada ministro pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita sucessivos pedidos por tempo indeterminado. A proposta resgata o texto aprovado pela CCJ para a PEC 82/2019, também do senador Oriovisto Guimarães.

Essa proposta foi rejeitada pelo plenário do Senado em setembro de 2019. Na justificação da nova proposta, Oriovisto apresenta números de um estudo segundo o qual, entre 2012 e 2016, o STF teria tomado 883 decisões cautelares monocráticas, em média, 80 decisões por ministro. O estudo indica que o julgamento final dessas decisões levou em média, entre 2007 e 2016, dois anos. Esse grande número de decisões cautelares monocráticas na visão do autor da PEC, acaba antecipando decisões finais e cria insegurança jurídica.

 

“São enormes os riscos à separação de Poderes e ao Estado de Direito provocados pelo ativismo irrefletido, pela postura errática, desconhecedora de limites e, sobretudo, pela atuação atentatória ao princípio da colegialidade verificado no STF” , diz Oriovisto na justificação da proposta.


Favorável à proposta, Esperidião Amin afirma, no relatório, que “a decisão monocrática deixou de ser a exceção para se tornar presente na quase totalidade dos julgados do STF”. Ele também diz que a preocupação com esse tipo de decisão não tem viés ideológico, uma vez que propostas semelhantes já foram apresentadas por parlamentares de outros partidos.


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