A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta 4ª feira (4.out.2023) proposta que limita decisões monocráticas e pedidos de vista (prazo extra) no STF (Supremo Tribunal Federal). A sessão durou cerca de 40 segundos. A PEC 8/2021, apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), teve voto favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), e agora segue para o plenário do Senado.
Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado —em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de magistrados. A PEC veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado, da Câmara dos Deputados ou do Congresso.
No caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei ou ato normativo, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável.
O tribunal, porém, deverá julgar esse caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão. Processos no STF que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras.
A PEC estabelece que quando forem deferidas decisões cautelares —isto é, decisões tomadas por precaução, para assegurar determinados efeitos de uma decisão final ou para impedir atos que a prejudiquem— em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato, ou questionem descumprimento de preceito fundamental, o mérito da ação deve ser julgado em até 6 meses. Depois desse prazo, ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.
“São enormes os riscos à separação de Poderes e ao Estado de Direito provocados pelo ativismo irrefletido, pela postura errática, desconhecedora de limites e, sobretudo, pela atuação atentatória ao princípio da colegialidade verificado no STF” , diz Oriovisto na justificação da proposta.
Favorável à proposta, Esperidião Amin afirma, no relatório, que “a decisão monocrática deixou de ser a exceção para se tornar presente na quase totalidade dos julgados do STF”. Ele também diz que a preocupação com esse tipo de decisão não tem viés ideológico, uma vez que propostas semelhantes já foram apresentadas por parlamentares de outros partidos.