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04/10/2023 às 22h00min - Atualizada em 04/10/2023 às 22h00min

RAF Construtora de Bom Jesus do Tocantins é penalizada por assédio eleitoral

MPT obteve tutela de urgência na Ação Civil Pública

- Correio do Tocantins

O juiz Maximiliano Pereira de Carvalho da Vara do Trabalho de Guaraí (TO) acolheu os pedidos da procuradora Cecília Amália Cunha Santos, representando o Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), condenando RAF Construtora Manutenção Industrial Ltda., sediada em Bom Jesus do Tocantins (TO), ao pagamento de R$ 200 mil pela prática de assédio eleitoral constatada nas eleições presidenciais de 2022.

A conduta irregular foi apontada na Ação Civil Pública ajuizada em outubro do ano passado. Na ocasião, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos Brandão deferiu a tutela antecipada de urgência solicitada pelo MPT, obrigando os representantes da empresa a cessarem, por si ou por seus prepostos, de adotar qualquer conduta de assédio moral, discriminação, violação da intimidade, ou abuso do poder diretivo ou político, que tenha a intenção de obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, orientar, ou induzir trabalhadoras e trabalhadores que lhe prestam serviços diretamente ou por empresas terceirizadas a realizar ou a participar de qualquer atividade ou manifestação política, em favor ou desfavor de qualquer candidata ou candidato ou partido político.

A procuradora Cecília Santos afirma que “os efeitos nefastos dessa conduta impõem sofrimento psicológico e social aos empregados individualmente considerados e a todo o grupo de trabalhadores, degradando o meio ambiente de trabalho e atingindo a dignidade dos trabalhadores”.

No julgamento de primeiro grau, a empresa solicitou a improcedência dos pedidos, sem sucesso. O juiz Maximiliano de Carvalho, em sua Decisão, constata que:
 

“a empresa possui cerca de 100 funcionários e reputo gravíssima a intensidade do ato lesivo, seja pelo momento de acentuado radicalismo político pelo qual vivemos, seja pela falta de comedimento dos sócios da empresa em conter sua longa manus, seja ainda pela gestão por medo levada a efeito no áudio publicizado em grupo de WhatsApp, estes últimos reforçando a natureza e a repercussão do dano”.

O magistrado determinou, ainda, que o valor da indenização será revertido à Polícia Federal – Superintendência do Tocantins, que deverá aplicar os recursos em projetos que beneficiem diretamente o município de Guaraí (TO), sem prejuízo do benefício a outros municípios do Tocantins.


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