17/10/2023 às 17h47min - Atualizada em 17/10/2023 às 17h47min

Projeto de Lei da deputada Claudia Lelis requer criação do banco comunitário de cadeiras de rodas

Segundo a parlamentar, esta Lei que é realidade em outros estados brasileiros, representa um marco significativo no avanço da acessibilidade e inclusão para os tocantinenses.

- Correio do Tocantins

A deputada estadual Claudia Lelis (PV) apresentou Projeto de Lei na sessão desta terça-feira,17, para que o Governo do Tocantins crie um banco comunitário de equipamentos como cadeiras de rodas, muletas e andadores as pessoas que precisam destes aparelhos para tratamento de saúde.

Segundo a parlamentar, esta Lei que é realidade em outros estados brasileiros, representa um marco significativo no avanço da acessibilidade e inclusão para os tocantinenses.
 

“É a melhoria da qualidade de vida das pessoas com mobilidade reduzida e isso significa muito para centenas de pessoas que não conseguem estes equipamentos e que precisam deles para se recuperar de uma enfermidade”, declarou a parlamentar.

Claudia Lelis também destacou que o banco comunitário de cadeiras de rodas tem o potencial de atender a uma necessidade fundamental, proporcionando equipamentos de forma gratuita ou a preços acessíveis para aqueles que necessitam. “Isso não apenas aliviará o fardo financeiro muitas vezes associado à aquisição desses equipamentos, mas também permitirá que indivíduos com mobilidade limitada alcancem uma maior independência e participação na sociedade”, acrescentou Lelis.

Lei

O projeto prevê que o banco comunitário ofereça de forma gratuita e sob a forma de empréstimo, cadeiras de rodas, muletas, bengalas, andadores e outros aparelhos necessários à locomoção de pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou acamadas, no Tocantins.

A intenção é que o estoque do banco seja composto por doações de pessoas físicas ou jurídicas, bem como de órgãos governamentais, podendo ser promovidas campanhas de doações junto às empresas parceiras do Banco. O gerenciamento do banco ficará a critério do Governo do Estado, através de secretaria competente, concedendo a prioridade de atendimento às pessoas que, comprovadamente, não tenham condições financeiras para a aquisição dos aparelhos.


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