O deputado federal Vicentinho Júnior (Progressistas), apresentou esta semana o Projeto de Lei nº 5067/2023. A iniciativa tem como foco estabelecer medidas mais rigorosas para casos de inadimplência de pensão alimentícia. O projeto propõe a quebra do sigilo bancário do alimentante, mesmo em situações em que sua localização seja desconhecida, com o intuito de garantir o pagamento imediato dos valores devidos.
Nos casos de inadimplência, a proposta prevê a aplicação de juros cumulativos, que aumentarão de acordo com o tempo decorrido desde a data de vencimento. Além disso, a quebra do sigilo bancário poderá ser solicitada pelo beneficiário da pensão, seu representante legal. Vicentinho Júnior explicou que o PL tem como objetivo garantir o pagamento da pensão.
“É uma medida necessária para identificar os ativos financeiros e garantir que a obrigação alimentar seja cumprida, protegendo assim os beneficiários de modo que possam contar com sua regularidade e pontualidade”, afirmou.
Após a identificação das contas e ativos financeiros do alimentante inadimplente, o órgão competente notificará o mesmo, concedendo um prazo de 15 dias para quitação dos valores devidos referentes à pensão alimentícia. Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo estipulado, os juros serão aplicados de acordo com uma tabela progressiva, variando de 0,5% a 3% ao dia, dependendo do tempo de atraso. Os juros serão aplicados de forma cumulativa e progressiva, com base na data de vencimento da pensão alimentícia.
Na Câmara dos Deputados o PL será analisado nas Comissões de Família e Constituição e Justiça, onde espera-se um debate significativo sobre as implicações e benefícios desta proposta para garantia dos direitos dos beneficiários de pensão alimentícia no País.
Clique no link e veja o projeto de lei completo: https://abre.ai/g4zB