Quem agir de forma discriminatória contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou seus responsáveis agora poderá ser multado no Tocantins. A multa varia entre R$ 1 mil e R$ 3 mil.
A lei que criou essa infração administrativa foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (8) e está valendo. O texto foi aprovado pelos deputados e sancionado pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos).
Além das sanções penais e civis que forem cabíveis, conforme a nova lei estadual também poderão ser punidos administrativamente atos de qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha a finalidade ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, o gozo ou o exercício de direitos, inclusive por meio de comentários pejorativos emitidos presencialmente, em redes sociais ou em veículos de comunicação.
As sanções administrativas previstas são:
Advertência escrita acompanhado de material explicativo sofre o Transtorno de Espectro Autista. É possível haver encaminhamento do infrator para palestras e atuação como voluntário em centros de atendimento às pessoas com TEA;
Multa – R$ 1 mil em caso de pessoa física;
Multa – R$ 3 mil em caso de pessoa jurídica.
Em caso de publicações preconceituosas, sejam impressas ou na internet, o material deverá ser retirado imediatamente.
Se o infrator for um funcionário público, o ato deverá ser investigado por processo administrativo disciplinar.
Se o infrator for reincidente, a multa deverá será aplicada em dobro. Os valores arrecadados serão revertidos para ações voltadas às pessoas com Transtorno de Espectro Autista por meio do Fundo Estadual de Saúde - FES.