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Lei de Claudia Lelis que garante os direitos da pessoa com fibromialgia entra em vigor

A publicação saiu no Diário Oficial desta segunda-feira, 08, e já está valendo. Para a deputada Claudia, esta Lei assegura e desempenha um papel crucial na promoção da igualdade e bem-estar de todos as pessoas que sofrem com essa doença.

- Correio do Tocantins
09/01/2024 20h08 - Atualizado em 09/01/2024 às 20h08
2 Min

O governo do Estado sancionou a Lei estadual 4.349 de autoria da deputada estadual Claudia Lelis (PV) que assegura os direitos das pessoas com fibromialgia no Tocantins. A publicação saiu no Diário Oficial desta segunda-feira, 08, e já está valendo. Para a deputada Claudia, esta Lei assegura e desempenha um papel crucial na promoção da igualdade e bem-estar de todos as pessoas que sofrem com essa doença.
 

“Ao reconhecer as necessidades específicas desses pacientes, a Lei irá garantir acesso a tratamentos adequados, apoio social e inclusão. Isso melhora a qualidade de vida dos afetados pela fibromialgia e contribui com a qualidade de vida destes pacientes”, declarou a deputada.


Lei 4.349
Entre os artigos da Lei estão algumas diretrizes como, por exemplo, a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com fibromialgia e controle social da sua implantação. Também acompanhamento e avaliação, o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com Fibromialgia; o estímulo à pesquisa científica, contemplando estudos epidemiológicos para dimensionar a magnitude e as características da fibromialgia no Estado do Tocantins, sempre associado à política públicas eventualmente em vigência a nível nacional.

Outro artigo da Lei requer o estímulo à inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho, com políticas diferenciadas, dada a especialidade de cada caso.


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