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19/01/2024 às 17h58min - Atualizada em 19/01/2024 às 17h58min

Com número exorbitante de servidores ocupando cargos sem concurso, MPTO recomenda realização de concurso público em Bernardo Sayão

Conforme dados fornecidos pelo Município, os servidores efetivos representam 32,8% do total. Outros 47,7% são contratos temporários, 10,6% são comissionados, 5,2% são nomeados e 3,1% estão em licença para tratar de interesse particular.

Thiago de Castro - Correio do Tocantins
Fonte: Ascom Ministério Público do Tocantins

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) encaminhou recomendação ao prefeito de Bernardo Sayão orientando que adote providência para realizar concurso público e substituir a quantidade excessiva de servidores contratados por servidores concursados. 

 

O último concurso do município ocorreu há cerca de 14 anos, em 2010, o que levou a uma situação de claro descumprimento da Constituição Federal. Conforme a lei, o concurso público deve ser a regra para o ingresso no serviço público e as contratações de servidores devem acontecer apenas em situações transitórias, se houver um excepcional interesse público que justifique.

 

Em Bernardo Sayão, os servidores contratados temporariamente representam quase metade do total do quadro e chegam a superar, quantitativamente, o total de servidores efetivos. 

 

Conforme dados fornecidos pelo Município, os servidores efetivos representam 32,8% do total. Outros 47,7% são contratos temporários, 10,6% são comissionados, 5,2% são nomeados e 3,1% estão em licença para tratar de interesse particular.

 

Na recomendação, a 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins também avalia que essa desproporção viola os princípios da efetividade e da eficiência no serviço público.
 

“A excessiva utilização de contratados temporários pode resultar em instabilidade nas áreas impactadas e prejudicar o planejamento de longo prazo da administração municipal”, diz o documento encaminhado ao prefeito.

 



Providências

A recomendação da 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins relaciona as providências que devem ser adotadas para corrigir a situação e sugere prazos.

 

No prazo de 30 dias corridos, deve ser instaurada comissão do concurso, visando a contratação da banca examinadora. Em 60 dias, apresentado o cronograma da realização do certame. Em 90 dias, publicado o edital.


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