19/01/2024 às 18h58min - Atualizada em 19/01/2024 às 18h58min

Presidente da Câmara de Palmeirante é investigado por nepotismo e improbidade administrativa

Denúncia anônima realizada sobre possíveis práticas de nepotismo e ato de improbidade administrativa envolvendo a esposa e a sobrinha do presidente da Câmara Municipal de Palmeirante levou o Ministério Público do Tocantins (MPTO) a expedir recomendação ao vereador para que sejam adotadas medidas para regularizar a situação.

- Correio do Tocantins

Denúncia anônima realizada sobre possíveis práticas de nepotismo e ato de improbidade administrativa envolvendo a esposa e a sobrinha do presidente da Câmara Municipal de Palmeirante levou o Ministério Público do Tocantins (MPTO) a expedir recomendação ao vereador para que sejam adotadas medidas para regularizar a situação.

 

O documento leva em conta que o presidente da Câmara Municipal nomeou a esposa para o cargo em comissão de chefe do setor financeiro e a sobrinha para o cargo de mensageira, por meio de contratação temporária.


Conforme comprovação, a esposa do vereador não é qualificada para o exercício do cargo e a sobrinha não possui expertise para o exercício do referido cargo, experiência anterior ou qualquer formação específica.


Recomendação


Na recomendação, expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins no dia 08 de janeiro, o presidente da Câmara Municipal de Palmeirante deverá, no prazo de 10 dias corridos, exonerar as duas servidoras e fixar nas dependências da Casa de Leis cópia da recomendação e do seu efetivo cumprimento. 

 

No mesmo prazo, o presidente deverá ainda orientar todos os vereadores e servidores integrantes de cargo de gestão na Câmara Municipal de Palmeirante acerca da proibição da prática de nepotismo. Também deverá ser criado um formulário próprio para que o nomeado ou contratado preencha e informe se possui parentesco com a autoridade nomeante, indicando o vínculo e comprovando possuir qualificação técnica para o exercício do cargo.

 

O MPTO ainda reforça ao vereador quanto à necessidade de não nomear parentes até o terceiro grau para cargos que exigem qualificações técnicas, ressalvados os cargos efetivos  providos via concurso público e/ou a comprovação de que o familiar possui qualificação técnica para tanto.

 


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