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22/01/2024 às 19h37min - Atualizada em 22/01/2024 às 19h37min

Eleições 2024: Colinas entra no ano eleitoral com apenas oito direções partidárias vigentes; Maioria dos partidos está irregular junto a justiça eleitoral

Em consulta ao Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), o Jornal Correio do Tocantins identificou que apenas 8 partidos em Colinas do Tocantins entraram neste ano eleitoral com órgãos partidários devidamente formados. O País tem um total de 29 agremiações registradas.

Thiago de Castro - Correio do Tocantins

Dos 29 partidos existentes no Brasil atualmente, apenas 8 possuem comissão provisória ou diretório municipal regular em Colinas do Tocantins junto a justiça eleitoral, de acordo com dados disponíveis no sistema de gerenciamento de informações partidárias do TSE.

São eles: Avante, Cidadania, MDB, PDT, PP, PT, Republicanos e Podemos. Os 21 partidos restantes não possuem comissão provisória válida ou diretório municipal ativo, além de vários deles possuir pendências junto a justiça eleitoral, como suspensão por falta de prestação de contas e outras irregularidades.

Quem pretende concorrer a uma vaga para vereador ou prefeito nas Eleições Municipais de 2024 deve ficar atento aos prazos previstos em lei. A interessada ou o interessado precisa estar filiado a um partido político e com domicílio eleitoral estabelecido na circunscrição onde pretende disputar o pleito até a data-limite de 6 de abril, ou seja, seis meses antes do dia da votação, marcada para 6 de outubro, em primeiro turno.

A filiação a uma agremiação partidária e o domicílio eleitoral são alguns dos requisitos previstos na Constituição Federal para que a pessoa seja elegível. O artigo 14 da Carta Magna traz outras condições de elegibilidade, como a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, a idade mínima de 21 anos para se candidatar a prefeito ou a vice-prefeito, e a idade mínima de 18 anos para vereador. No caso da disputa pela Prefeitura, essa informação é conferida no dia da posse. Já para o cargo de vereador, é preciso ter alcançado a maioridade até a data-limite para o registro da candidatura.

 


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